quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

NEPOTISMO

Contratações irregulares e nepotismo geram multas a gestores municipais

1
Tribunal Pleno Duas denúncias apresentadas à Corregedoria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) resultaram na condenação dos gestores, com imputação de multas que somam R$ 12.440,52. Um dos casos envolve irregularidades na contratação de entidade privada para prestação de serviços públicos de saúde em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), entre 2005 e 2008. O outro diz respeito à prática de nepotismo na Prefeitura de Ibiporã (Norte do Paraná), em 2009. Em ambos os casos, cabe recurso das decisões.
 
Os dois processos foram apreciados pelo Pleno do TCE na última quinta-feira (14). O relator foi o conselheiro corregedor-geral do Tribunal, Ivan Bonilha.
 
No primeiro (nº 536379/07), o entendimento é de que foi irregular a contratação da empresa Jones Braghirolli Menna Barreto para prestação de serviços de saúde, sem licitação, em São José dos Pinhais. Em função da irregularidade, foi aplicada multa de R$ 1.382,28 a Leopoldo Costa Meyer, prefeito entre 2005 e 2008, período em que o contrato teve vigência. O valor tem por base o Artigo 87, inciso IV, alínea "d" da Lei Orgânica do Tribunal.
Ibiporã
No caso de Ibiporã (Processo nº 285888/09), o relator considerou irregular a contratação de sete servidores para exercer cargos em comissão na administração municipal, todos com relação de parentesco entre si. O fato, considerou o conselheiro Bonilha, feriu o disposto na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na administração pública. Para cada contratação irregular, foi aplicada ao prefeito, José Maria Ferreira (reeleito para a gestão 2013-16), multa de R$ 1.382,28, perfazendo R$ 9.675,96.
 
Outro problema encontrado foi com relação à contratação, por parte da Prefeitura, da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) denominada Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap). O procedimento configurou, no entendimento do corregedor-geral do TCE, terceirização indevida de mão de obra, por meio de contratação irregular. A falta ensejou a aplicação de nova multa, no valor de R$ 1.382,28, ao prefeito.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Nenhum comentário:

Postar um comentário