quarta-feira, 8 de maio de 2013

SESSÃO REALIZADA DIA 08 DE MAIO DE 2013




 PROJETO DO EXECUTIVO


EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO





PROJETO DE LEI Nº 018, DE 17/04/2013


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.


            A Câmara Municipal de Araruna, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:


            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

            Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

            Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.

            Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, será aplicado na execução do seguinte projeto:

  • Pavimentação de Vias Urbanas

            Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.


            Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.

            Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.

            Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.

            Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Araruna, 17 de abril de 2013.
                                  



___________________________
FABIANO OTAVIO ANTONIASSI
Prefeito Municipal







PROJETO DE LEI Nº 021/2013

Autoriza a abertura de Créditos AdicionaisEspeciais e dá outras providências.

            A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte;

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrirCréditos AdicionaisEspeciais no valor de R$487.264,69(quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), para fazer parte no orçamento vigente:

06.00 – Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos
06.05 – Divisão de Obras e Serviços Públicos
06.005.17.451.0009.1.025 – Execução de Obras de Galerias de Águas Pluviais
4.4.90.51
Obras e Instalações (Fonte 01000)...........................................................
R$
60.000,00

11.00 – Departamento de Saúde
11.02 – Fundo Municipal de Saúde
11.002.10.301.0011.1.031 – Construção/Ampliação e Melhoria de Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51
Obras e Instalações (Fonte 01495)...........................................................
R$
140.178,84
4.4.90.51
Obras e Instalações ( Fonte 01000)..........................................................
R$
14.000,00

11.00 – Departamento de Saúde
11.02 – Fundo Municipal de Saúde
11.002.10.301.0011.1.115 – Construção/Ampliação e Melhoria na UBS Beija Flor
4.4.90.51
Obras e Instalações (Fonte 31327)...........................................................
R$
108.491,27
4.4.90.51
Obras e Instalações ( Fonte 01000)..........................................................
R$
60.000,00

11.00 – Departamento de Saúde
11.02 – Fundo Municipal de Saúde
11.002.10.301.0011.1.116 – Construção/Ampliação e Melhoria na UBS São Geraldo
4.4.90.51
Obras e Instalações (Fonte 31328)...........................................................
R$
94.594,58
4.4.90.51
Obras e Instalações ( Fonte 01000)..........................................................
R$
10.000,00

Total.........................................................................................................
R$
487.264,69









Art. 2º. Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos em igual importância, provenientes de:         

I.
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte de receita (31327).....................................................

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte de receita (31328).....................................................

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte de receita (01495).....................................................


R$


R$


R$



21.803,47


19.010,58

28.035,77
II.
Cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:





09.00
09.04
09.004.12.365.0017.1.051
4.4.90.51
Departamento de Educação
Divisão de Educação Infantil

Construção /Reforma e Melhorias nos Centros de Educação Infantil

Obras e Instalações (Fonte 01000 Red. 253)






R$





65.000,00
12.00
12.02
12.002.28.846.1111.0.004
3.3.50.41
Departamento de Esporte e Lazer
Divisão de Esporte e Lazer


Apoio ao Araruna Esporte Club
Contribuições (Fonte 01000 Red 362)





R$





66.550,00
14.00
14.01
14.001.28.846.1111.0.011
3.3.50.41
Departamento de Ação Social
Fundo Municipal de Ação Social


Contribuição ao Centro de Convivência do Idoso
Contribuições (Fonte 01000 Red 400)





R$





12.450,00
 III
Transferência oriunda do Ministério da Saúdeem igual importância, a receita será realizada na conta da receita nº 2.4.7.1.01.99.06.00, Fonte de Recursos nº 31327, objetivando a Requalificação da UBS Beija Flor.
R$
86.687,80

Transferência oriunda do Ministério da Saúdeem igual importância, a receita será realizada na conta da receita nº 2.4.7.1.01.99.07.00, Fonte de Recursos nº 31328, objetivando a Requalificação da UBS São Geraldo.

R$
75.584,00

Transferência oriunda do Ministério da Saúdeem igual importância, a receita será realizada na conta da receita nº 2.4.7.1.01.99.08.00, Fonte de Recursos nº 01495, objetivando a Requalificação da UBS 24 hrs.



RS



112.143,07

Total......................................................................................................
R$
487.264,69

Art. 3º - O Presente Projeto de Lei, passa a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do corrente exercício, Plano Plurianual do Município – PPA eLei Orçamentária Anual - LOA

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Araruna, em03 de maio de 2013.



FABIANO OTAVIO ANTONIASSI
PREFEITO



EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO



PROJETO DE LEI Nº 017/2013








VOTAÇÃO UNICA







INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 081 /2013


CIDADE DIGITAL:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 081/2013 – INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, Para que nos informe sobre O PROGRAMA DIGITAL.



Excelentíssimo Senhor NATANAEL FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as).



                                      Atendidas as formalidades regimentais, o Vereador Natanael Faria, Indica à Mesa que se oficie ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Fabiano Otavio Antoniassi, Para que nos informe sobre cadastro no programa CIDADE DIGITAL, sendo que o cadastramento se encerrou no dia 04/04/2013.



JUSTIFICATIVA:


O programa do Governo FederalchamadoCIDADE DIGITAL”, È umespaço comunitário onde abre oportunidades para os cidadãos, comFoco em Saúde, Educação, Segurança Pública, Turismo e Modernização da gestão, inclusão digital, qualificação dos serviços prestados à comunidade, otimização da aplicação dos recursos públicos e fomento à economia. Essas são umas das propostas do Governo Federal para implantação do projeto digital nas cidades Brasileiras, AMobilidade, Novas tecnologias tornam mais próxima relação entre governos e sociedade, dando mais segurança para população com a implantação de Câmaras de Vigilância, em alguns municípios brasileiros por meio deste programa já foram construído uma infraestrutura de informática ecomunicação que deu basea um salto de qualidade no serviço publico, como prontuário eletrônico, que além de agilidade, dá continuidade e segurança no atendimento a cada paciente, que inclui relatórios sobre produtividade, distribuição de medicamentos, exames, incidências de doenças e outras informação que agregam precisão, eficiência e transparência tudo isso com um investimento de menos de 20,00 reais por habitante.


André Lemos
Professor da Universidade Federal da Bahia, assim escreveu.

Em todas as acepções do termo, fica evidente que por Cidade Digital não podemos pensar em um espaço abstrato na Internet. Devemos compreendê-la como uma nova dimensão do urbano, e não como uma “outra” cidade, como um espaço “virtual” ou como uma “cidade na internet”. Trata-se efetivamente de uma reorganização das cidades existentes, fruto da nova relação entre o espaço urbano (e suas práticas) e as tecnologias digitais de informação e comunicação. Cidades Digitais são as aquelas em que a interface de redes e tecnologias informacionais com o espaço urbano já é uma realidade.

O objetivo maior dessa nova infraestrutura é promover o vínculo social, a inclusão digital, democratizar o acesso à informação, produzir dados para a gestão do espaço, aquecer as atividades políticas, culturais e econômicas e reforçar a dimensão pública. O desafio é criar formas de comunicação e de uso do espaço físico, favorecer a apropriação social das novas tecnologias e fortalecer a democracia com experiências de governo eletrônico e cibe cidadania. A atual revolução na infraestrutura urbana é uma das mais fundamentais mudanças no desenvolvimento das redes urbanas desde o começo do século passado.






                                   Câmara Municipal de Araruna, Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 29 dias do Mês de Abril de 2013.




Natanael Faria
                                                                     Vereador Autor








INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 083/2013



PARQUE INFANTIL:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 083/2013 – INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, Para que faça a doação do TERRENO da antiga unidade de saúde para a Escola João Pessoa em São Geraldo, para construção de Parque Infantil.


Excelentíssimo Senhor NATANAEL FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as).


                                      Atendidas as formalidades regimentais, os Vereadores Claudemir Ap. da Silva Ferreira e Wellington Aguiar Santana, Indica à Mesa que se oficie ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Fabiano Otavio Antoniassi, No sentido de viabilizar recursos para Construção de um PARQUE INFANTIL Junto a Escola na Escola João Pessoa, No Bairro de são Geraldo.    


JUSTIFICATIVA:


                                          Com a doação deste terreno e a construção de um parque infantil no local, pois o mesmo servira de pátio e local apropriado para a diversão das crianças, e assim reduzindo o transtorno de ter que levar as crianças para utilizar o Parquinho da Creche que também não tem mais condições de continuar funcionando.

                                   Câmara Municipal de Araruna, Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 29 dias do Mês de Abril de 2013.



 Vereadores Autores:
                            
Wellington Aguiar Santana

Claudemir Ap. da Silva Fereira
                                   





                                                                       


 


INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 084/2013



CONSTRUÇÃO DE CRECHE:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 084/2013 – INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, Para que viabilize recursos para construção de Creche.


Excelentíssimo Senhor NATANAEL FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as).


                                      Atendidas as formalidades regimentais, os Vereadores Claudemir Ap. da Silva Ferreira e Wellington Aguiar Santana, Indica à Mesa que se oficie ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Fabiano Otavio Antoniassi, No sentido de viabilizar recursos para reforma do PARQUE INFANTIL e a construção de uma na CRECHE, No Bairro de São Geraldo.    


JUSTIFICATIVA:


                                          Tendo em vista que o Prédio da Creche de São Geraldo não foi construído para esta finalidade e sim casa residencial, mas que foi adquirida no ano de 1.994 pelo Município e adaptado para uma Creche, pois a mesma não atende mais a necessidade da comunidade por possuir um terreno pequeno não tem condições de ser ampliada por falta de espaço, diante desta situação é de extrema necessidade que estas obras sejam realizadas em São Geraldo 



                                   Câmara Municipal de Araruna, Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 29 dias do Mês de Abril de 2013.


 Vereadores Autores:
Claudemir Ap. da silva Ferreira

Wellington Aguiar Santana




INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 085/2013



ESCOLA JOÃO PESSOA:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 085/2013 – INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, Para que viabilize recursos para Construção e Reforma na ESCOLA JOÃO PESSOA.


Excelentíssimo Senhor NATANAEL FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as).


                                      Atendidas as formalidades regimentais, os Vereadores Claudemir Ap. da Silva Ferreira e Wellington Aguiar Santana, Indica à Mesa que se oficie ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Fabiano Otavio Antoniassi, No sentido de viabilizar recursos para reforma e construção da ESCOLA JOÃO PESSOA, No Bairro de São Geraldo.


JUSTIFICATIVA:


                                          A Escola João Pessoa em São Geraldo precisa de salas novas, construção da quadra coberta que se encontra em péssima condição, para que os alunos possam praticar esportes, sendo nesta condição justifica-se esta indicação.



                                   Câmara Municipal de Araruna, Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 29 dias do Mês de Abril de 2013.


Vereadores Autores:
Wellington Aguiar Santana
Claudemir Ap. da Silva Ferreira
                      







  

 


INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 087/2013





UBS –UNIDADE BASICA DE SAÚDE:

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 087/2013 – INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, Para que disponibilize recursos para esta UBS.


Excelentíssimo Senhor NATANAEL FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as).


                                      Atendidas as formalidades regimentais, o Vereador Natanael Faria, Indica à Mesa que se oficie ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Fabiano Otavio Antoniassi, No sentido de que seja colocadas as CORTINAS nas janelas e um TOLDO na porta de entrada e também levantar a janela do Banheiro.



JUSTIFICATIVA:


                                          Em visita de rotina em São Geraldo, constatamos a necessidade de melhorias no posto de saúde, conforme já mencionado acima, tal indicação faz se necessário para que os funcionários possam fazer um bom atendimento aos pacientes, algum procedimento não pode ser feito por falta de cortinas nas janelas, a janela do banheiro e tão baixa dá pra ver quem esta fazendo suas necessidades fisiológicas.



                               Câmara Municipal de Araruna, Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 29 dias do Mês de Abril de 2013.




Ntanael Faria
      Vereador Autor







INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 088/2013



AQUISIÇÃO DE TRITURADOR.

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 088/2013 - SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE QUE ENVIE OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, O ENVIO DE MENSAGEM PARA QUE ANÁLISE A POSSIBILIDADE DE ADIQUIRIR UM TRITURADOR DE GALHOS.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araruna NATANAEL FARIA e, Senhores (as) Vereadores (as)

A Vereadora Maria Ângela de Brito, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar o presente a indicação para ser apreciado pela Administração Municipal.




JUSTIFICATIVA:


A presente indicação legislativa tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araruna, Fabiano Otavio Antoniassi, que ANÁLISE A POSSIBILIDA DE ADIQUIRIR UM TRITURADOR DE GALHOS E PICADOR DE MADEIRA, o mesmo tem a finalidade de triturar todos os galhos e restos de madeiras quem são recolhidos e jogados no Pátio da reciclagem este equipamento e essencial para o processamento e descarte correto deste material. Também é utilizado por prefeituras no recolhimento de resíduos de madeira, palha, folhas, galhos ou troncos nas vias públicas.

                                                     Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira Araruna aos 15 de Abril de 2013.


Autora: Maria angela de Brito
Vereadora

 






INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 089/2013



SUBSTITUÍÇÃO DE LAMPADAS

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 089/2013 - SOLICITA QUE ENVIE MENSAGEM AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, NO SENTIDO DE QUE SE FAÇA A SUBSTITUÍÇAO DE LAMPADAS QUEIMADAS NA CIDADE.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araruna NATANAEL FARIA e, Senhores (as) Vereadores (as)

O Vereador NATANAEL FARIA, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar a presente  indicação para ser apreciado pela Administração Municipal.




JUSTIFICATIVA:


A presente indicação legislativa tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araruna, Fabiano Otavio Antoniassi, que tome providencia ref. a SUBSTITUÍÇÃO DE LAMPADAS QUEIMADAS nos postes de iluminação publica, existem vários consumidores reclamando  que  o município não esta substituindo as lâmpadas, as ruas estão ficando escuras sendo que é um direito do consumidor porque é ele quem paga esta iluminação todo mesmo, tendo assim o direito reclamar.

                                                     Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira Araruna aos 06 de Maio de 2013.


  
Autor: Natanael Faria
   Vereador       
            




 





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