PROJETO DO EXECUTIVO
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 17/04/2013
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO
DO PARANÁ S/A.
A Câmara Municipal de Araruna,
Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná
S/A, operações de crédito até o limite de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das
operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de
autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de
amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente
o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da
Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos
oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, será aplicado na
execução do seguinte projeto:
- Pavimentação de Vias Urbanas
Art. 4º - Em garantia
das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as parcelas
que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas
a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir
o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A,
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações
financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a
forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a
partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de
crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Araruna, 17 de abril de 2013.
___________________________
FABIANO OTAVIO ANTONIASSI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 021/2013
Autoriza a abertura de Créditos AdicionaisEspeciais e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA,
Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrirCréditos AdicionaisEspeciais no valor de R$487.264,69(quatrocentos
e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove
centavos), para fazer parte no orçamento vigente:
06.00 – Departamento de Viação, Obras e Serviços
Públicos
06.05 – Divisão de Obras e Serviços Públicos
06.005.17.451.0009.1.025 – Execução de Obras de
Galerias de Águas Pluviais
4.4.90.51
|
Obras
e Instalações (Fonte 01000)...........................................................
|
R$
|
60.000,00
|
11.00 – Departamento de Saúde
11.02 – Fundo Municipal de Saúde
11.002.10.301.0011.1.031 – Construção/Ampliação e
Melhoria de Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51
|
Obras
e Instalações (Fonte 01495)...........................................................
|
R$
|
140.178,84
|
4.4.90.51
|
Obras
e Instalações ( Fonte
01000)..........................................................
|
R$
|
14.000,00
|
11.00 – Departamento de Saúde
11.02 – Fundo Municipal de Saúde
11.002.10.301.0011.1.115 – Construção/Ampliação e
Melhoria na UBS Beija Flor
4.4.90.51
|
Obras
e Instalações (Fonte 31327)...........................................................
|
R$
|
108.491,27
|
4.4.90.51
|
Obras
e Instalações ( Fonte 01000)..........................................................
|
R$
|
60.000,00
|
11.00 – Departamento de Saúde
11.02 – Fundo Municipal de Saúde
11.002.10.301.0011.1.116 – Construção/Ampliação e
Melhoria na UBS São Geraldo
4.4.90.51
|
Obras
e Instalações (Fonte 31328)...........................................................
|
R$
|
94.594,58
|
|||
4.4.90.51
|
Obras
e Instalações ( Fonte
01000)..........................................................
|
R$
|
10.000,00
|
|||
|
Total.........................................................................................................
|
R$
|
487.264,69
|
|||
Art. 2º. Os créditos autorizados no artigo anterior serão
cobertos com os recursos em igual importância, provenientes de:
I.
|
Superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte de
receita (31327).....................................................
Superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte de
receita (31328).....................................................
Superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte de
receita (01495).....................................................
|
R$
R$
R$
|
21.803,47
19.010,58
28.035,77
|
II.
|
Cancelamento
parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
|
|
|
09.00
09.04
09.004.12.365.0017.1.051
4.4.90.51
|
Departamento
de Educação
Divisão
de Educação Infantil
Construção
/Reforma e Melhorias nos Centros de Educação Infantil
Obras
e Instalações (Fonte 01000 Red. 253)
|
R$
|
65.000,00
|
12.00
12.02
12.002.28.846.1111.0.004
3.3.50.41
|
Departamento
de Esporte e Lazer
Divisão
de Esporte e Lazer
Apoio
ao Araruna Esporte Club
Contribuições
(Fonte 01000 Red 362)
|
R$
|
66.550,00
|
14.00
14.01
14.001.28.846.1111.0.011
3.3.50.41
|
Departamento
de Ação Social
Fundo
Municipal de Ação Social
Contribuição
ao Centro de Convivência do Idoso
Contribuições
(Fonte 01000 Red 400)
|
R$
|
12.450,00
|
III
|
Transferência
oriunda do Ministério da Saúdeem igual importância, a receita será realizada
na conta da receita nº 2.4.7.1.01.99.06.00, Fonte de Recursos nº 31327,
objetivando a Requalificação da UBS Beija Flor.
|
R$
|
86.687,80
|
|
Transferência
oriunda do Ministério da Saúdeem igual importância, a receita será realizada
na conta da receita nº 2.4.7.1.01.99.07.00, Fonte de Recursos nº 31328,
objetivando a Requalificação da UBS São Geraldo.
|
R$
|
75.584,00
|
|
Transferência
oriunda do Ministério da Saúdeem igual importância, a receita será realizada
na conta da receita nº 2.4.7.1.01.99.08.00, Fonte de Recursos nº 01495,
objetivando a Requalificação da UBS 24 hrs.
|
RS
|
112.143,07
|
|
Total......................................................................................................
|
R$
|
487.264,69
|
Art.
3º - O Presente Projeto de Lei, passa
a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do corrente exercício, Plano
Plurianual do Município – PPA eLei Orçamentária Anual - LOA
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Araruna, em03
de maio de 2013.
FABIANO OTAVIO ANTONIASSI
PREFEITO
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 017/2013
VOTAÇÃO UNICA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 081 /2013
CIDADE DIGITAL:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 081/2013 – INDICA AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI,
Para que nos informe sobre O PROGRAMA
DIGITAL.
Excelentíssimo Senhor NATANAEL
FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as)
Vereadores (as).
Atendidas
as formalidades regimentais, o Vereador Natanael Faria, Indica à Mesa que se
oficie ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Fabiano Otavio Antoniassi, Para que nos
informe sobre cadastro no programa CIDADE
DIGITAL, sendo que o cadastramento se encerrou no dia 04/04/2013.
JUSTIFICATIVA:
O programa do Governo Federalchamado “CIDADE DIGITAL”, È umespaço comunitário onde abre oportunidades
para os cidadãos, comFoco em Saúde, Educação, Segurança Pública, Turismo e Modernização
da gestão, inclusão digital, qualificação dos serviços prestados à comunidade,
otimização da aplicação dos recursos públicos e fomento à economia. Essas são umas
das propostas do Governo Federal para implantação do projeto digital nas
cidades Brasileiras, AMobilidade, Novas tecnologias tornam mais próxima relação
entre governos e sociedade, dando mais segurança para população com a implantação
de Câmaras de Vigilância, em alguns municípios brasileiros por meio deste
programa já foram construído uma infraestrutura de informática ecomunicação que
deu basea um salto de qualidade no serviço publico, como prontuário eletrônico,
que além de agilidade, dá continuidade e segurança no atendimento a cada
paciente, que inclui relatórios sobre produtividade, distribuição de
medicamentos, exames, incidências de doenças e outras informação que agregam
precisão, eficiência e transparência tudo isso com um investimento de menos de
20,00 reais por habitante.
André Lemos
Professor da
Universidade Federal da Bahia, assim escreveu.
Em todas as acepções do termo, fica evidente que por Cidade
Digital não podemos pensar em um espaço abstrato na Internet. Devemos
compreendê-la como uma nova dimensão do urbano, e não como uma “outra” cidade,
como um espaço “virtual” ou como uma “cidade na internet”. Trata-se
efetivamente de uma reorganização das cidades existentes, fruto da nova relação
entre o espaço urbano (e suas práticas) e as tecnologias digitais de informação
e comunicação. Cidades Digitais são as aquelas em que a interface de redes e
tecnologias informacionais com o espaço urbano já é uma realidade.
O objetivo maior dessa nova infraestrutura é promover o
vínculo social, a inclusão digital, democratizar o acesso à informação,
produzir dados para a gestão do espaço, aquecer as atividades políticas,
culturais e econômicas e reforçar a dimensão pública. O desafio é criar formas
de comunicação e de uso do espaço físico, favorecer a apropriação social das
novas tecnologias e fortalecer a democracia com experiências de governo
eletrônico e cibe cidadania. A atual revolução na infraestrutura urbana é uma
das mais fundamentais mudanças no desenvolvimento das redes urbanas desde o
começo do século passado.
Câmara
Municipal de Araruna, Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 29 dias do Mês
de Abril de 2013.
Natanael Faria |
Vereador Autor
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 083/2013
PARQUE INFANTIL:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 083/2013 – INDICA AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI,
Para que faça a doação do TERRENO da antiga unidade de saúde para a Escola João
Pessoa em São Geraldo, para construção de Parque Infantil.
Excelentíssimo Senhor NATANAEL
FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as)
Vereadores (as).
Atendidas
as formalidades regimentais, os Vereadores Claudemir Ap. da Silva Ferreira e
Wellington Aguiar Santana, Indica à Mesa que se oficie ao Exmo. Senhor Prefeito
Municipal, Fabiano Otavio Antoniassi, No sentido de viabilizar recursos para
Construção de um PARQUE INFANTIL
Junto a Escola na Escola João Pessoa, No Bairro de são Geraldo.
JUSTIFICATIVA:
Com a
doação deste terreno e a construção de um parque infantil no local, pois o
mesmo servira de pátio e local apropriado para a diversão das crianças, e assim
reduzindo o transtorno de ter que levar as crianças para utilizar o Parquinho
da Creche que também não tem mais condições de continuar funcionando.
Câmara
Municipal de Araruna, Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 29 dias do Mês
de Abril de 2013.
Vereadores Autores:
Wellington Aguiar Santana |
Claudemir Ap. da Silva Fereira |
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 084/2013
CONSTRUÇÃO DE
CRECHE:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 084/2013 – INDICA AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI,
Para que viabilize recursos para construção de Creche.
Excelentíssimo Senhor NATANAEL
FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as)
Vereadores (as).
Atendidas
as formalidades regimentais, os Vereadores Claudemir Ap. da Silva Ferreira e
Wellington Aguiar Santana, Indica à Mesa que se oficie ao Exmo. Senhor Prefeito
Municipal, Fabiano Otavio Antoniassi, No sentido de viabilizar recursos para reforma
do PARQUE INFANTIL e a
construção de uma na CRECHE, No Bairro de São Geraldo.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em
vista que o Prédio da Creche de São Geraldo não foi construído para esta
finalidade e sim casa residencial, mas que foi adquirida no ano de 1.994 pelo Município
e adaptado para uma Creche, pois a mesma não atende mais a necessidade da
comunidade por possuir um terreno pequeno não tem condições de ser ampliada por
falta de espaço, diante desta situação é de extrema necessidade que estas obras
sejam realizadas em São Geraldo
Câmara Municipal de Araruna, Vereador
Deocléscio Manoel Teixeira, aos 29 dias do Mês de Abril de 2013.
Vereadores Autores:
Claudemir Ap. da silva Ferreira |
Wellington Aguiar Santana |
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 085/2013
ESCOLA JOÃO PESSOA:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 085/2013 – INDICA AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI,
Para que viabilize recursos para Construção e Reforma na ESCOLA JOÃO PESSOA.
Excelentíssimo Senhor NATANAEL
FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as)
Vereadores (as).
Atendidas
as formalidades regimentais, os Vereadores Claudemir Ap. da Silva Ferreira e Wellington
Aguiar Santana, Indica à Mesa que se oficie ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal,
Fabiano Otavio Antoniassi, No sentido de viabilizar recursos para reforma e
construção da ESCOLA JOÃO PESSOA,
No Bairro de São Geraldo.
JUSTIFICATIVA:
A Escola João
Pessoa em São Geraldo precisa de salas novas, construção da quadra coberta que
se encontra em péssima condição, para que os alunos possam praticar esportes,
sendo nesta condição justifica-se esta indicação.
Câmara
Municipal de Araruna, Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 29 dias do Mês
de Abril de 2013.
Vereadores Autores:
Wellington Aguiar Santana |
Claudemir Ap. da Silva Ferreira |
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 087/2013
UBS –UNIDADE
BASICA DE SAÚDE:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 087/2013 – INDICA AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI,
Para que disponibilize recursos para esta UBS.
Excelentíssimo Senhor NATANAEL
FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as)
Vereadores (as).
Atendidas
as formalidades regimentais, o Vereador Natanael Faria, Indica à Mesa que se
oficie ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Fabiano Otavio Antoniassi, No
sentido de que seja colocadas as CORTINAS
nas janelas e um TOLDO na
porta de entrada e também levantar a janela do Banheiro.
JUSTIFICATIVA:
Em
visita de rotina em São Geraldo, constatamos a necessidade de melhorias no
posto de saúde, conforme já mencionado acima, tal indicação faz se necessário
para que os funcionários possam fazer um bom atendimento aos pacientes, algum
procedimento não pode ser feito por falta de cortinas nas janelas, a janela do
banheiro e tão baixa dá pra ver quem esta fazendo suas necessidades
fisiológicas.
Câmara Municipal
de Araruna, Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 29 dias do Mês de Abril de
2013.
Ntanael Faria |
Vereador Autor
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 088/2013
AQUISIÇÃO DE TRITURADOR.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 088/2013
- SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE QUE ENVIE OFICIO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, O ENVIO DE MENSAGEM PARA QUE ANÁLISE A
POSSIBILIDADE DE ADIQUIRIR UM TRITURADOR
DE GALHOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Araruna NATANAEL
FARIA e, Senhores (as) Vereadores (as)
A Vereadora Maria Ângela de Brito, no uso de suas atribuições legais,
vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar o
presente a indicação para ser apreciado pela Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação legislativa
tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Araruna, Fabiano Otavio Antoniassi, que ANÁLISE A POSSIBILIDA DE ADIQUIRIR UM TRITURADOR DE GALHOS E PICADOR DE
MADEIRA, o mesmo tem a finalidade de triturar todos os galhos e restos
de madeiras quem são recolhidos e jogados no Pátio da reciclagem este
equipamento e essencial para o processamento e
descarte correto deste material. Também é utilizado por prefeituras no
recolhimento de resíduos de madeira, palha, folhas, galhos ou troncos nas vias
públicas.
Câmara Municipal Vereador
Deocléscio Manoel Teixeira Araruna aos 15 de Abril de 2013.
Autora: Maria angela de Brito |
Vereadora
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 089/2013
SUBSTITUÍÇÃO DE LAMPADAS
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 089/2013
- SOLICITA QUE ENVIE MENSAGEM AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, NO SENTIDO DE QUE SE FAÇA A SUBSTITUÍÇAO DE
LAMPADAS QUEIMADAS NA CIDADE.
Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Araruna NATANAEL
FARIA e, Senhores (as) Vereadores (as)
O Vereador NATANAEL FARIA, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar a
presente indicação para ser apreciado
pela Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação legislativa
tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Araruna, Fabiano Otavio Antoniassi, que tome providencia ref. a SUBSTITUÍÇÃO DE LAMPADAS QUEIMADAS nos
postes de iluminação publica, existem vários consumidores reclamando que o
município não esta substituindo as lâmpadas, as ruas estão ficando escuras
sendo que é um direito do consumidor porque é ele quem paga esta iluminação
todo mesmo, tendo assim o direito reclamar.
Câmara Municipal Vereador
Deocléscio Manoel Teixeira Araruna aos 06 de Maio de 2013.
Autor: Natanael Faria |
Vereador
Nenhum comentário:
Postar um comentário