ANTE PROJETO DE LEI
Nº 002/2013.
Sumula: Dispõe sobre as medidas .
Permanentes de prevenção
contra a dengue e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ARARUNA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Todos os imóveis rurais ou urbanos situados Município de Araruna,
edificados ou não, sujeitam, a partir da publicação desta Lei, seus
proprietários, possuidores, locatários ou responsáveis na obrigação solidária
de prevenção e adoção de medidas que evitem a presença e a proliferação do
mosquito "Aedes aegypti', transmissor da dengue, ou de qualquer
outro gênero e espécie, seja ele transmissor ou não de moléstia ao ser humano.
Parágrafo único - Incluem-se nas disposições desta Lei, todas as empresas situadas no
Município, independentemente do seu ramo de atividade, sujeitando os seus
responsáveis legais às obrigações e penalidades aqui previstas.
Art. 2° - Os imóveis deverão ser mantidos limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e
demais materiais "inservíveis", drenados e aterrados, inclusive onde
haja construção civil, ficando, neste caso, também obrigado solidariamente o
engenheiro responsável técnico pela obra em andamento ou paralisada
temporariamente.
§ 1° - Onde houver piscina, fica obrigado o tratamento de água ou outro
dispositivo, visando coibir a presença e proliferação de mosquitos.
§ 2° - Onde houver reservatórios, caixas de água, cisternas e outras afins,
fica obrigada a perfeita vedação segura, visando coibir a presença ou
proliferação de mosquitos.
§ 3° - Os imóveis que estiverem postos à venda ou locação obrigam seus
proprietários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, a mante-los com
os vasos sanitários vedados, caixas de água tampadas e vedadas, ralos externos
vedados, piscinas com tratamento suficiente para evitar a criação e
proliferação do mosquito, calhas e lajes desobstruídas e isentas de qualquer
material ou desnível que possa acumular água.
§ 4° - Os responsáveis pelas obras civis em andamento ou paralisadas
temporariamente e os responsáveis pelos imóveis para venda ou locação
desocupados são obrigados a realizar vistorias com periodicidade mínima
quinzenal, com vistas ao controle do "Aedes aegypti", sendo
obrigados à colocação de uma placa com os seguintes dizeres: "Este
estabelecimento foi vistoriado em ----/-----/------, com vistas ao controle do
vetor transmissor da dengue".
Art. 3° - Nos terrenos baldios e estabelecimentos onde são mantidos ou
comercializados materiais recicláveis de qualquer natureza, apontados pela
vigilância em saúde do Município de Araruna como de risco à proliferação de
mosquitos, ficam seus proprietários ou responsáveis obrigados a manter os
materiais sob cobertura apropriada e aprovada pela autoridade sanitária
municipal, respeitadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.
§ 1° - O desrespeito ao previsto neste artigo, ensejará a apreensão e remoção
dos materiais em desordem, às expensas do seu proprietário, os quais serão
encaminhados e doados para cooperativas ou associações que exerçam atividades
de reciclagem.
§ 2° - O Poder Executivo, através do serviço de limpeza pública, fica incumbido
de remover e destinar, de maneira ambientalmente correta, os materiais
inservíveis, tais como: entulhos, pneus e outros recipientes que forem
depositados irregularmente em terrenos baldios, margens de córregos e represas,
glebas ou qualquer área do Município, habitadas ou não, sem prejuízo da
aplicação aos responsáveis das penalidades previstas em lei.
§ 3° - Os estabelecimentos que exerçam as atividades de reciclagem ficam
sujeitos ao licenciamento ambiental como pré-requisito para liberação da licença
sanitária.
Art. 4° - No cemitério municipal, nas praças e parques públicos e demais
localidades públicas ou privadas do Município, inclusive por ocasião das
festividades de Natal, Ano Novo, Páscoa e outras oficiais ou eventuais, somente
será permitida a utilização de ornamentos ou recipientes que retenham água se
estiverem devidamente perfurados e preenchidos com areia de modo a evitar com
segurança o acúmulo de qualquer líquido.
§ 1° - O Poder Executivo fica autorizado a apreender, remover e inutilizar os
ornamentos ou recipientes mencionados neste artigo que não estiverem
devidamente perfurados e preenchidos com areia, de modo a evitar o acúmulo de
qualquer líquido
§ 2° - No cemitério municipal, fica proibida a utilização de embalagens
plásticas envolvendo vasos de flores ou outros ornamentos.
Art. 5° - Fica autorizado o Poder Executivo, através de sua autoridade sanitária e
agentes responsável pelo trabalho de controle da dengue, visando a realização
de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou
qualquer outra atividade específica de combate à dengue, ingressar nos imóveis
localizados no Município mediante prévio consentimento de algum dos moradores
maiores de 18 (dezoito) anos, quando tratar-se de imóvel habitado e do responsável
legal, quando tratar-se de empresa ou imóvel desocupado.
§ 1° - Ocorrendo obstrução ou impedimento do ingresso no imóvel ou empresa, da
autoridade sanitária para dar cumprimento das medidas mencionadas neste artigo,
o infrator será processado administrativamente, com a posterior aplicação das
penalidades previstas no artigo 6° da presente lei, além de sofrer medida
judicial visando à desobstrução do imóvel para cumprimento da diligência de
combate à dengue.
§ 2° - Verificando-se a ausência das pessoas descritas no caput deste artigo,
proceder-se-á a notificação por hora certa para nova visita, podendo valer-se o
Executivo da publicação do aviso através de emissor de rádio ou televisão, ou
pelo órgão oficial de imprensa do Município. O responsável deverá se fazer
presente naquele horário pré-determinado, sob pena de sofrer as medidas
mencionadas no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 6° - A desobediência ou não observância às disposições da presente Lei,
implicará, sucessivamente, nos seguintes procedimentos:
I - notificação ao proprietário ou responsável pelo imóvel para que
regularize a situação no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
II - não sanada a irregularidade, serão aplicadas multas nos seguintes
valores:
a) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para residências;
b) R$ 500,00 (quinhentos reais) para terrenos baldios;
c) R$ 800,00 (oitocentos reais) para estabelecimentos comerciais.
$- Prazo de 07 (sete) dias para pagamento, não ocorrendo o pagamento, será
encaminhado para a divida ativa do município.
III - persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro dos
valores previstos no inciso II , quando necessário e possível, apreendido o
material, que terá a destinação prevista no parágrafo 1° do artigo 3°;
IV - em se tratando de estabelecimento, persistindo a irregularidade, além
das multas e apreensão dos materiais, poderá ser cancelada a licença de
funcionamento e interditada a atividade;
V - Fica o infrator sujeito à inscrição no cadastro de dívida ativa do
município caso não efetue o pagamento da multa imposta;
§ 1° - Independentemente da aplicação das penalidades aqui previstas, em caso
de reincidência, deverá ser comunicado ao Ministério Público para que sejam
tomadas as medidas necessárias no âmbito de sua competência.
§ 2° - O Executivo Municipal manterá cadastro contendo o nome e qualificação
dos infratores reincidentes, os quais ficarão impedidos de receber quaisquer
descontos, isenção
ou anistia de tributos municipais sob sua responsabilidade pelo período
de 03 (três) anos a contar da data da infração.
Art. 7º - Servirá de base para lavratura do auto de infração mencionado no artigo
anterior, além de outras que demonstrem riscos de proliferação do mosquito "Aedes aegypti", a existência
no local dos seguintes materiais em desacordo com as regras previstas nesta
Lei:
a) recipientes/caixa d'água/reservatório e bebedouros de animais;
b) tambor/tanque/barril/piscina de qualquer tipo;
c) pneu ou similar;
d) prato/vaso/xaxim;
e) vaso com água;
f) material reciclável em local descoberto;
g) fonte ornamental e espelhos d'água, com água parada sem tratamento que
iniba o crescimento de larvas;
h) laje/calha/ralo/grelha/masseira/churrasqueira;
i) lona/plástico/encerado;
j) bromélia/bananeira/oco de árvore;
k) lata/frasco/pote/garrafa/garrafão/vidro/vasilhas em geral;
Art. 8º - As infrações a presente Lei serão aplicadas pelos Agentes de Saúde
Pública e agente da Dengue do Município, mediante vistoria no local, que
lavrarão autos de infrações.
Art. 9º - São autoridades para confirmar os autos de infração e arbitrar multas,
o prefeito e os secretários ou os seus substitutos em exercício.
Art. 10° - Os valores de multas previstas nesta Lei serão reajustados a cada
período de 12 (doze) meses pelo coeficiente de variação do indexador adotado
pelo Município para atualização de tributos.
Art. 11° - A aplicação de inseticida ou larvicida para combate ao vetor é de
competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, com critérios
estabelecidos pelos órgãos competentes.
Parágrafo único - Esgotadas todas as alternativas, e em situações de emergência, a
Secretaria Municipal de Saúde poderá propor outras medidas.
Art. 12º - O Poder
Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário.
Art. 13º - Esta Lei
entrará em vigor a contar de sua publicação.
Câmara Municipal
Vereador Deocléscio Manoel Teixeira aos dezoito dias do mês Fevereiro de 2013.
Autores:
Natanael Faria
Wellington Aguiar Santana
Vereador
Vereador
Maria Ângela de Brito Deivini Alves de Souza
Vereador Vereador
Claudemir Ap. da Silva Ferreira
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 003/2013
SUMÚLA
- Altera a tabela II integrante da Lei nº 1080/2.000,
de 28 de Dezembro de 2.000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte lei.
ART. 1º- A Tabela II,
anexo integrante da Lei 1080/2.000, de 28 de dezembro de 2.000, passa a vigorar
com as seguintes alterações.
Art. 2º- Os terrenos
das ZC1, ZC2 e ZR3, deverão ter no mínimo 10,00 metros de frente e 250,00 m2,
Conforme tabela (anexa).
Art. 3º- Os terrenos das ZR1, deverão ter no mínimo 7,50
metros de frente e 250 m2, Conforme tabela (anexa).
Art. 4º- Os terrenos da ZR2, deverão ter no mínimo 10,00
metros de frente e 200 m2, Conforme tabela (anexa).
Art. 5º- Os terrenos
da Z1, industrial deverão ter no mínimo 20,00 metros de frente e 500,00 m2,
Conforme tabela (anexa).
Art. 6º - Os terrenos da Z1, Comercial deverão ter o mínimo 10,00
metros de frente e 300,00 m2, Conforme tabela (anexa).
Art.7º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício
da Câmara Municipal, Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 18 dias do mês de
fevereiro de 2.013.
Autores:
Natanael Faria Claudemir Ap. da Silva Ferreira
Vereador Vereador
Maria Ângela de
Brito Deivini Alves de Souza
Vereadora
Vereador
Wellington Aguiar Santana
Vereador
TABEL II – Indicadores
do Uso e Ocupação do Solo
Zona
|
Uso
|
Lote Min.
M2
|
Frente
Min. M
|
Ta %
|
Gabarito
|
Recuo M Fr-Lt-Fd
|
Coef. De
Aprov.
|
Z1
|
C
|
300
|
10
|
60
|
-
|
-2,5 3
|
1,2*
|
I
|
500
|
20
|
40
|
-
|
102,5 10
|
1,2*
|
|
ZC1
|
C
|
250
|
10
|
65
|
2
|
-1,5 5
|
1,2*
|
ZC2
|
C
|
250
|
10
|
65
|
2
|
-1,5 5
|
1,3*
|
ZR1
|
C
|
250
|
7,5
|
50
|
2
|
-1,5 5
|
1,0
|
R
|
250
|
7,5
|
55
|
4
|
51,5 1,5
|
2,2*
|
|
ZR2
|
C
|
250
|
10
|
50
|
-
|
-1,5 5
|
0,5*
|
R
|
200
|
10
|
60
|
2
|
51,5 1,5
|
1,2*
|
|
ZR3
|
C
|
250
|
10
|
60
|
-
|
-1,5 5
|
0,6*
|
R
|
250
|
10
|
65
|
2
|
51,5 3
|
1,3*
|
Observações:
I _Na ZCI não é obrigatório o recuo frontal, devendo seguir o alinhamento das edificações
construídas.
II _ As indústrias permitidas na ZCI obedecerão a mesma
legislação do comércio.
III _Na ZCI, nos edifícios de uso misto só será permitida
atividade comercial no térreo.
IV _ As mesmas observações para a ZCI são validas também
para a ZC2.
V _Os recuos laterais e de fundo
só serão obrigatórios quando houver
Abertura.
EXCELENTISSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA - PARANA.
REQUERIMENTO
Nº014/2013
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de
suas atribuições legais, e, consubstanciados no Regimento Interno desta Casa
de Leis, comparecem a presença de Vossa Excelência para requerer seja
enviado este expediente ao Chefe do Poder Executivo deste Município, para que
preste informações sobre o cancelamento do contrato com a empresa IPM, e, a que
titulo a empresa ELOTECH está prestando serviços para o município?
1) O que originou o cancelamento do
contrato com a Empresa IPM ?
2) Requer também copias da Licitação e
contrato com a ELOTECH.
Enviar no prazo legal, cópia
integral do Processo Licitatório, com as informações requeridas, bem como
outros documentos que entenderem necessário para o deslinde da proposição.
Em não sendo respondido no prazo
legal, desde já requer o envio de cópia
integral deste requerimento para o representante do Ministério Publico Estadual
da Comarca de Peabiru - PR, para que tome as medidas que entender necessárias.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Poder Legislativo, deve
funcionar como auxiliar do Tribunal de Contas, cabendo ao Legislativo,
fiscalizar as atividades do Executivo, assim, o presente requerimento se
justifica.
Câmara Municipal Vereador
Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias do mês de março de 2013.
Atenciosamente
AUTORES:
Natanael Faria Maria Ângela
de Brito
Vereador Vereador
Claudemir Ap. da
Silva Ferreira Deivini Alves de Souza
Vereador
Vereador
Vereador
Wellington Aguiar Santana
Vereador
EXCELENTISSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA - PARANA.
REQUERIMENTO
Nº 015/2013
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais, e, consubstanciado no Regimento Interno desta Casa de
Leis, comparece a presença de Vossa Excelência para requerer seja
enviado este expediente ao Poder Executivo deste Município, para que preste
informações a este Poder Legislativo sobre o Processo de Licitação (modalidade
pregão) realizado em 07/02/2013, nº do Edital 005/2013, NO VALOR DE R$ 357.984,00 assim
pergunta-se:
1) Quais as empresas do ramo que participaram
do Processo Licitatório?
2) Qual foi a empresa vencedora do
certame?
3) Explicitar minuciosamente em quais
áreas irá atuar a empresa contratada, e, a real necessidade da contratação?
Enviar no prazo legal, cópia
integral do Processo Licitatório, com as informações requeridas, bem como
outros documentos que entenderem necessário para o deslinde da proposição.
Em não sendo enviados os documentos
a este Poder Legislativo, desde já requer
o envio de cópia integral deste requerimento para o representante do Ministério
Publico Estadual da Comarca de Peabiru - PR, para que tome as medidas que
entender necessárias.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Poder Legislativo, deve
funcionar como auxiliar do Tribunal de Contas, cabendo ao Legislativo,
fiscalizar as atividades do Executivo, assim, o presente requerimento se
justifica.
A Câmara
Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias do mês de março de
2013.
AUTORES:
Natanael Faria
Maria Ângela de Brito
Vereador
Vereador
Claudemir Ap. da
Silva Ferreira Deivini Alves de Souza Vereador
Vereador
Vereador
Wellington Aguiar Santana
Vereador
EXCELENTISSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA - PARANA.
REQUERIMENTO
Nº 016/2013
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais, e, consubstanciado no Regimento Interno desta Casa de
Leis, comparece a presença de Vossa Excelência para requerer seja
enviado este expediente ao Poder Executivo deste Município, para que preste
informações a este Poder Legislativo sobre o Processo de Licitação (modalidade
pregão) realizado em 19/02/2013, nº do Edital 23/2013, NO VALOR DE R$ 96.996,00 assim
pergunta-se:
1) Quais as empresas do ramo que participaram
do Processo Licitatório?
2) Qual foi a empresa vencedora do
certame?
3) Explicitar minuciosamente em quais
áreas irá atuar a empresa contratada, e, a real necessidade da contratação?
Enviar no prazo legal, cópia
integral do Processo Licitatório, com as informações requeridas, bem como
outros documentos que entenderem necessário para o deslinde da proposição.
Em não sendo enviados os documentos
a este Poder Legislativo, desde já requer
o envio de cópia integral deste requerimento para o representante do Ministério
Publico Estadual da Comarca de Peabiru - PR, para que tome as medidas que
entender necessárias.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Poder Legislativo, deve
funcionar como auxiliar do Tribunal de Contas, cabendo ao Legislativo,
fiscalizar as atividades do Executivo, assim, o presente requerimento se
justifica.
Câmara Municipal
Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias do mês de março de 2013.
AUTORES:
Natanael Faria Maria Ângela de Brito
Vereador
Vereador
Claudemir Ap. da
Silva Ferreira Deivini Alves de Souza Vereador
Vereador Vereador
Wellington Aguiar Santana
Vereador
EXCELENTISSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA - PARANA.
REQUERIMENTO
Nº017/2013
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais, e, consubstanciado no Regimento Interno desta Casa de
Leis, comparece a presença de Vossa Excelência para requerer seja
enviado este expediente ao Poder Executivo deste Município, para que preste
informações a este Poder Legislativo sobre o Processo de Licitação (modalidade
pregão) realizado em 31/01/2013, nº do Edital 011/2013, NO VALOR DE R$ 457.288,55 (QUATROCENTOS
E CINQUENTA E SETE MIL DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO
CENTAVOS) assim pergunta-se:
1) Quais as empresas do ramo que participaram
do Processo Licitatório?
2) Qual foi a empresa vencedora do
certame?
3) Relacionar quais os veículos irão
utilizar os produtos adquiridos, bem como a marca destes produtos?
4) Qual a quantidade de filtros e qual
a quantidade óleo lubrificante que foram licitados?
5) Enviar cópia integral do processo
licitatório.
6) Comunicar ainda a este Poder
Legislativo quando serão entregues estes produtos, para que possamos conferir a
entrega.
Enviar no prazo legal, cópia
integral do Processo Licitatório, com as informações requeridas, bem como
outros documentos que entenderem necessário para o deslinde da proposição.
Em não sendo enviados os documentos
a este Poder Legislativo, desde já requer
o envio de cópia integral deste requerimento para o representante do Ministério
Publico Estadual da Comarca de Peabiru - PR, para que tome as medidas que
entender necessárias.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Poder Legislativo, deve
funcionar como auxiliar do Tribunal de Contas, cabendo ao Legislativo,
fiscalizar as atividades do Executivo, assim, o presente requerimento se
justifica.
A Câmara
Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias do mês de março de
2013.
AUTORES:
Natanael Faria Maria Ângela de Brito
Vereador
Vereador
Claudemir Ap. da
Silva Ferreira Deivini Alves de Souza Vereador
Vereador
Vereador
Wellington Aguiar Santana
Vereador
EXCELENTISSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA - PARANA.
REQUERIMENTO
Nº018/2013
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais, e, consubstanciado no Regimento Interno desta Casa de
Leis, comparece a presença de Vossa Excelência para requerer seja
enviado este expediente ao Poder Executivo deste Município, para que preste
informações a este Poder Legislativo sobre o Processo de Licitação (modalidade
pregão) realizado em 18/01/2013, nº do Edital 004/2013, NO VALOR DE R$ 1.300.000,00 (UM
MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) assim pergunta-se:
1) Quais as empresas do ramo que participaram
do Processo Licitatório?
2) Qual foi a empresa vencedora do
certame?
3) Qual a quantidade de combustível a
ser entregue (especificar a quantidade por produto, ex: óleo diesel, álcool,
gasolina)?
4) Especificar ainda qual o valor por
litro do produto adquirido?
Enviar no prazo legal, cópia
integral do Processo Licitatório, com as informações requeridas, bem como
outros documentos que entenderem necessário para o deslinde da proposição.
Em não sendo enviados os documentos
a este Poder Legislativo, desde já requer
o envio de cópia integral deste requerimento para o representante do Ministério
Publico Estadual da Comarca de Peabiru - PR, para que tome as medidas que
entender necessárias.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Poder Legislativo, deve
funcionar como auxiliar do Tribunal de Contas, cabendo ao Legislativo,
fiscalizar as atividades do Executivo, assim, o presente requerimento se
justifica.
Câmara
Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias do mês de março de
2013.
AUTORES:
Natanael Faria Maria
Ângela de Brito
Vereador Vereador
Claudemir Ap. da
Silva Ferreira Deivini Alves de Souza
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 057 /2013
BANCOS NO PATIO DA CAPELA MORTUARIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 058/2013 - SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, para que seja colocado
BANCOS no pátio da Capela Mortuária.
Excelentíssimo Senhor NATANAEL FARIA Presidente da
Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as)
O Vereador WELLIGTON AGUIAR SANTANA, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar a presente
indicação ao Executivo para que seja analisada a viabilidade para atender esta
indicação.
JUSTIFICATIVA:
E de conhecimentos de todos
que nos dias que esta sendo velado corpo na Capela Mortuária Municipal, a
movimentação de pessoas é intensa, e não existe nenhum Banco onde as pessoas
possam se acomodar
Câmara Municipal de Araruna Vereador
Deocléscio Manoel Teixeira, aos 06 de Março de 2013.
Wellington Aguiar Santana
Vereador
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 058 /2013
MESAS NA PRAÇA CENTRAL
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 058/2013
- SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO
OTAVIO ANTONIASSI, para que seja colocadas MESAS
FIXA DE CONCRETO na Praça Central.
Excelentíssimo Senhor NATANAEL FARIA Presidente da
Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as)
O Vereador WELLIGTON AGUIAR SANTANA, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar a presente
indicação ao Executivo para que seja analisada a viabilidade para atender esta
indicação.
JUSTIFICATIVA:
Há varias pessoas que gostaria de
freqüentar a Praça Nossa Senhora do Rocio, para passar o tempo jogando cartas,
damas e etc. Principalmente os idosos e aposentados.
Câmara Municipal de Araruna Vereador
Deocléscio Manoel Teixeira, aos 06 de Março de 2013.
Wellington Aguiar Santana
Vereador
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 059 /2013
RECAPE ASFALTICO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 059/2013 - SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, para que seja feito
recape asfaltico nas ruas São Paulo e Av. Paraná, no jardim Aquarius.
Excelentíssimo Senhor NATANAEL FARIA Presidente da
Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as)
Os Vereadores NICOLAU GRECO E CLAUDEMIR AP. DA SILVA
FEREIRA, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante
Vossa Excelência, Após ouvir o Soberano Plenário encaminhar a presente indicação
ao Executivo para que seja analisada a disponibilidade para atender esta indicação.
JUSTIFICATIVA:
As Ruas São Paulo e Avenida Paraná
são duas ruas que tem um grande fluxo de Veículos, Motivo pela qual é de acesso
ao Jardim Primavera estas ruas estão em péssimas condições de trafego causando
transtornos para as pessoas que tem que passar por estas ruas todos os dias.
Câmara Municipal de Araruna Vereador
Deocléscio Manoel Teixeira, aos 06 de Março de 2013.
Autores:
Autores:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 055 /2013
IMPLANTAÇÃO DA PLANTA “CROTALÁRIA”..
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 055/2013
– INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO
ANTONIASSI, QUE ANALISE ESTA INDICAÇÃO PARA QUE SEJA IMPLANTADO EM NOSSO
MUNICIPIO A PLANTA “CROTALÁRIA”.
Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Araruna NATANAEL
FARIA e, Senhores (as) Vereadores (as)
O Vereador DEIVINI ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar esta
INDICAÇÃO para ser apreciado
pela Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Na cidade de Sorriso, no Mato
Grosso, em 2010 houve 400 casos e uma morte. Em 2011 NENHUM CASO DE DENGUE!
Essa planta está sendo utilizada
no combate à dengue, porque atrai a libélula, um inseto predador do mosquito da
dengue e da febre amarela.
Com o plantio da Crotalária em
terrenos baldios, quintais, jardins, vasos e inclusive nas margens dos rios,
ela atrai a Libélula que põe seus ovos em água parada e limpa, da mesma maneira
que o Aedes Aegypti.
Os ovos nascem, viram larvas e
essas larvas se alimentam de outras larvas, inclusive do mosquito transmissor
da dengue. Além de tudo isso, a libélula adulta se alimenta de pequenos insetos
e o Aedes Aegypti faz parte do seu cardápio, o que pode diminuir a
manifestação.
Com 50g de sementes, chega a ser
plantado mais de 100 pés de CROTALÁRIA. O Saco lacrado com 1 kg de sementes
custa R$ 65,90, portanto, em cerca de seis
mil casas, precisaremos de apenas
3 kg, ou seja, menos de 200 reais, conforme dados presentes no site www.crotalaria.com.br
Câmara Municipal de Araruna Vereador Deocléscio ManoelTeixeira,aos 06
de Março de 2013.
Autor:Deivini Alves de Souza
Vereador
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 054 /2013
CONSTRUÇÃO DE ACESSO, NO CANTEIRO CENTRAL.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 054/2013
– INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO
ANTONIASSI, QUE ANALISE ESTA INDICAÇÃO PARA QUE SEJA CONSTRUIDO ACESSO, NO CANTEIRO CENTRAL DA AV. PARANÁ.
Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Araruna NATANAEL
FARIA e, Senhores (as) Vereadores (as)
O Vereador NICOLAU GRECO, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar INDICAÇÃO para ser apreciado
pela Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Esta
indicação que faço e para atender as reivindicações dos moradores dos Jardins AQUARIUS
E PRIMAVERA, Com a crescente Construção Habitacional no Jardim Primavera,
Aumentou muito a população neste local, Assim aumentando muito trafego de
Veículos, por isso esta reivindicação para que seja feito abertura do CANTEIRO
CENTRAL PARA DAR ACESSO A Rod. PR-465, desta maneira tenho certeza que iremos
desafogar o transito naquela Avenida, Os loteamento existentes em nossa cidade
são bem localizado, mas precisa rever os acessos de saída e entrada, quase
todos os Jardins só existe um acesso.
Câmara Municipal de Araruna Vereador Deocléscio Manoel Teixeira,aos 06
de Março de 2013.
Autores: Nicolau Greco
Wagner Malaco
Vereador
Vereador
Davi Favaro
Roberto Cesar Piemontez
Vereador
Vereador
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 053 /2013
ATENDIMENTO INTEGRAL AO IDOSO.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 053/2013
– INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO
ANTONIASSI, QUE ANALISE ESTA INDICAÇÃO PARA QUE SEJA IMPLANTADO EM NOSSO
MUNICIPIO ATENDIMENTO INTEGRAL AO IDOSO.
Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Araruna NATANAEL
FARIA e, Senhores (as) Vereadores (as)
O Vereador WAGNER MALACO, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar INDICAÇÃO para ser apreciado
pela Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Entendemos que o gestor
público deve implantar o atendimento integral aos idosos com atendimento
assegurado e direito de acessibilidade e gratuidade nos serviços prestados aos mesmos,
como academia com hidroginástica e acompanhamentos diária de profissionais da
área da saúde e que participem dos eventos somente as pessoas da melhor idade
O que é integralidade? Poderíamos dizer numa primeira aproximação que é uma das diretrizes básica do SUS instituída pela Constituição de 1988. De fato, o texto constitucional não utiliza a expressão integralidade, ele fala em atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Mas o termo integralidade tem sido utilizado correntemente para designar exatamente essa diretriz (11).
O princípio da integralidade corresponde a uma crítica da dissociação entre as práticas de saúde pública e as práticas assistenciais. Articular as duas significa, em primeiro lugar, borrar as distinções cristalizadas entre os serviços de saúde pública e serviços assistenciais através de duas transformações, a primeira relativa aos programas verticais, ou seja, a fragmentação das atividades no interior da unidade e, a segunda, a introdução de prontuários unificados nas unidades (11).
No entanto, há outro sentido de integralidade, as ações governamentais na área da saúde dirigidas a determinados grupos populacionais, para dar respostas aos problemas de saúde destes grupos. Poderíamos dizer que esse conjunto de sentidos da integralidade trata das ações governamentais e as políticas em saúde para dar respostas às necessidades de saúde da população idosa.
Segundo alguns autores, as necessidades de saúde (NS) podem servir como um bom roteiro para avaliar os serviços, orientar processos de capacitação gerencial e para reestruturar as práticas nos serviços de saúde. Estes autores partiram das idéias defendidas por Stoltz, sobre a utilidade de se trabalhar com uma taxonomia de NS, como roteiro de avaliação e organização da assistência (12-13).
Stoltz defende a idéia de que os conceitos descritivos e operacionais adotados em uma determinada taxonomia precisam ser reconceitualizados para poderem exprimir a dialética do individual e social. Esta foi à pretensão de Cecílio e Matsumoto porque eles acreditam que a utilização de determinada taxonomia de NS pode ter potência para verificar o quanto as NS estão sendo consideradas, ouvidas e atendidas, na operacionalização dos serviços de saúde. As necessidades de saúde originam-se do conjunto de diferentes contribuições teóricas e de distintas concepções(12-13).
Esta taxonomia de NS tem sido apresentada a equipes locais e/ou gerenciais nos processos de avaliação dos serviços da rede básica de saúde. Ela tem servido como um bom instrumento de reflexão, sensibilização dos profissionais e, contribuído para a definição de novas estratégias de organização da assistência(12-13).
Acreditamos que o PSF possibilita prestar atenção integral às necessidades de saúde dos idosos, mas é necessário que, a equipe de profissionais de saúde apresente resolutividade ao resolver os problemas de saúde desta população.
Câmara Municipal de Araruna Vereador Deocléscio Manoel Teixeira,aos 06
de Março de 2013.
Autora: Maria Ângela de Brito
Natanael Faria
Vereadora Vereador
Claudemir Ap. Ferreira da Silva
Deivini Alves de Souza
Vereador Vereador
Welington Aguiar Santana
Vereador
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 052 /2013
Prorrogação da Licença Maternidade
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 052/2013
- SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO
OTAVIO ANTONIASSI, O ENVIO DE MENSAGEM DE LEI DISPONDO SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Araruna e,
Senhores (as) Vereadores (as)
A Vereadora Maria Ângela de Brito, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar o
presente anteprojeto de Lei para ser apreciado pela Administração Municipal.
ANTEPROJETO DE LEI
EMENTA:
Prorroga, no âmbito do Município
de Araruna, o prazo da licença-maternidade das servidoras públicas municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ARARUNA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de
Araruna, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica prorrogada por
sessenta dias a duração da licença-maternidade, prevista nos artigos 7º, XVIII,
e 39, § 3º, da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas
municipais da Prefeitura de Araruna.
Parágrafo único. A prorrogação
será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado
até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a
fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição
Federal.
Art. 2º Durante o período de
prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito à sua
remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no.
Período de percepção do
salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Art. 3º Durante a prorrogação da
licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer
qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou
organização similar.
Parágrafo único. Em caso de
descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o
direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA,
aos ............. dias do mês de..............Do ano de dois mil e treze.
Fabiano Otavio Antoniassi
PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARUNA
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação legislativa
tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Araruna, Fabiano Otavio Antoniassi, que envie Mensagem de Lei a esta Casa
Legislativa dispondo sobre a prorrogação do prazo da licença-maternidade das
servidoras públicas municipais.
Esta Indicação Legislativa está
fundamentada na lei nº 11.770 sancionada pelo Presidente da República desde o
dia 9 de setembro de 2008 que ampliou facultativamente a licença-maternidade de
quatro para seis meses, permitindo que empresas optem em ampliar ou não a
licença-maternidade, garantindo a livre escolha pela funcionária em desejar
usufruir do benefício.
O objetivo da licença ampliada é
proteger a maternidade, entendida como sequência de momentos, estímulos,
ambientes, cuidados e provimentos que permitem ao bebê.
Evoluir saudavelmente,
preservados os direitos da mulher e as conquistas já alcançadas. Não é,
portanto, tarefa exclusiva da mãe. É responsabilidade de todos, porque a
criança é o futuro da sociedade.
Esta Lei já tem aplicabilidade
para funcionárias públicas federais e passou a valer para o setor privado a
partir de 2010, tendo em vista que a renúncia fiscal decorrente da prorrogação
da licença-maternidade não foi incluída no orçamento da União de 2009,
exigência da LRF. No caso do funcionalismo público municipal, apesar da
autorização expressa no art. 2º da Lei nº 11.770, é necessária uma Lei aprovada
pela Câmara Municipal prorrogando o prazo da licença-maternidade.
Ressalto que de acordo com dados
da Sociedade Brasileira de Pediatria, vários e Estados já têm leis próprias que
garantem a licença-maternidade de seis meses para suas servidoras públicas.
Neste contexto é inadiável a formulação da Lei que torne possível esta
realidade para as servidoras municipais de Araruna, enquanto compromisso deste
Município com o desenvolvimento infantil e a evolução social de nosso povo.
Pelos motivos acima expostos,
reitero a importância do envio a esta Casa da supramencionada Mensagem de Lei,
no momento em que renovo o meu compromisso em trabalhar pelo povo ararunense.
Câmara Municipal de Araruna Vereador Deocléscio Manoel Teixeira,aos 06
de Março de 2013.
Autora: Maria Ângela de Brito
Natanael Faria
Vereadora Vereador
Claudemir Ap. Ferreira da Silva
Deivini Alves de Souza
Vereador Vereador
Welington Aguiar Santana
Vereador
INDICAÇÃO Nº051/2013
Programa Morar
Bem Paraná
|
INDICAÇÃO
LEGISLATIVA Nº 051 /2013 - SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, Que seja implantado no
Município de Araruna o Programa Morar Bem Paraná.
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as).
O Vereador Wagner Malaco, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, que depois de ouvido o Plenário encaminhe a presente indicação para ser apreciado pela Administração Municipal. |
|
JUSTIFICATIVA:
O programa Morar Bem do Governo do Estado do Paraná foi implantado no
Estado há vários anos e que pelo conhecimento este programa ainda não foi
aderido por este município, tendo em vista que em nosso município tem muitos
agricultores que precisam construir ou reformar suas casas, E que este programa
com certeza venha beneficiar muito deles, por isso tal indicação faz se
necessário.
DIGNIDADE- Moradia digna é a base do resgate social. A construção
das casas próprias proporcionam o desenvolvimento econômico dos municípios,
principalmente nas pequenas cidades. “Com as casas, chega a indústria da
construção civil, que movimenta a economia, gera o emprego e aumenta a
perspectiva de crescimento dos municípios, tornando nosso município ainda mais
forte”.
Câmara municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias de
Março de 2013
Autor:Wagner Malaco Davi
Favaro
Vereador
Vereador
Roberto Cesar Piemontez Nicolau Greco
Vereador
Vereador
AO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ARARUNA – PARANA.
INDICAÇÃO Nº050/2013
A Vereadora que a
presente subscreve no uso de suas atribuições legais, requerer a Mesa Diretiva
desta Casa de Leis, seja enviado expediente ao Poder Executivo Municipal de
Araruna, no sentido de que seja feito melhorias na Rua Santa Catarina no Jardim
Aquárius.
JUSTIFICATIVA
E de
conhecimento de todos os moradores desta rua, que com a falta de escoamento das
águas de chuvas, tendo em vista que a água que corre desde o conjunto cohapar
em um volume muito grande e as bocas de lobo não suporta. E assim entrando em
varias casas e alagando, trazendo transtornos e causando prejuízos para os
moradores.
Câmara
Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 21 dias do mês de fevereiro
de 2013.
Autor: Maria Àngela
de Brito
Vereadora
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA
– PARANÁ.
INDICAÇÃO Nº.049/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O
Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições regimentais, REQUER, com
base no Art. 126, § 1º, do Regimento Interno para que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araruna,
solicitando-lhe que seja construído um novo Vestiário no Estádio Municipal
Ariovaldo Huergo.
Requer
ainda que seja esta indicação encaminhada à Ordem do Dia para conhecimento dos
Vereadores.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que o
vestiário existente no referido Estádio é pequeno e desconfortável para o uso
dos jogadores é que se justifica pela necessidade da construção de um novo, o
que proporcionara melhor comodidade para os mesmos, alem de melhorar em muito o
visual do nosso Estádio.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio M. Teixeira aos 19 dias Fevereiro de 2013.
Autor: Roberto
Cesar Piemontez
Vereador
INDICAÇÃO Nº 047/2013
O Vereador que a presente
subscreve, usando de suas atribuições legais, e, principalmente com fulcro no
artigo 126, parágrafo 1º do Regimento Interno, requerer a Mesa Diretiva, seja
enviado expediente ao Poder Executivo Municipal de Araruna, nos seguintes
termos:
Seja realizado estudo no sentido de TORNAR PREFERENCIAL
A RUA SÃO PAULO, localizada no Jardim Aquarius
JUSTIFICATIVA
Haja vista, que a Rua São Paulo, liga o Jardim Aquarius ao
Jardim Primavera, e hoje da maneira como está, embora não seja preferencial,
referido logradouro está sendo trafegado como se fosse, ou seja, o sentido da
Rua possui status de preferencial (embora não seja), o próprio uso e costume
dos motoristas que por lá trafegam, transitam como se preferencial fosse.
Assim visando a prevenção, para que não aconteça acidentes, requeremos seja colocado placas de
sinalização, no sentido de efetivar de fato e de direito a RUA SÃO PAULO
COMO VIA
PREFERENCIAL, em relação as demais ruas de cruzamento.
Assim, primando por melhorar a segurança dos pedestres, e,
bem como dos motoristas a presente proposição se justifica.
São esses os
termos em que se pede e espera deferimento
Câmara Municipal
Deocléscio M. Teixeira, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2013.
Autor: ROBERTO CESAR PIEMONTEZ
VEREADOR
MOÇÃO DE PESAR Nº 007/2013
De
iniciativa do Vereador NATANAEL FARIA, e subscrito pelos vereadores, Maria
Ângela de Brito, Claudemir Ap. da Silva Ferreira, Deivini Alves de Souza,
Wellington Aguiar Santana, deste Egrégio Parlamento, foi aprovado por
unanimidade de votos em Sessão Ordinária, realizada aos 04 de março de 2013, ,
os vereadores desta Casa de Leis, aprovaram o envio de MOÇÃO DE PESAR à família GASPARINI,
pelo elo falecimento do Senhora ARMELINDA
DEVENS GASPARINI,
ocorrido em 28 de fevereiro de 2013.
MENSAGEM
Faleceu
no dia 28 de fevereiro do corrente ano, aos 87 anos de idade a Senhora ARMELINDA
DEVENS GASPARINI, mais conhecida como Nona. Deixando e 05 (CINCO)
filhos, sendo: Enedy Gasparini Piva, Neusa Gasparini
Peterlini, Vanir Gasparini, Maria Lucia Gasparini Spolador e Enoir José Gasparini
(in memorian), Residindo em nosso município, desde 1963, pessoa bastante conhecida e respeitada por sua conduta e
sua dedicação à família. Sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos e
conhecidos, foi o reflexo da família, deixando nosso modelo de vida a seguir e
um exemplo a imitar.
Através dos predicados que foram peculiares,
como: Fé, Dignidade, Humildade, Fidelidade, Partilha, Aceitação e Comprometimento.
Aos seus familiares, nosso
fraternal abraço com votos de pesar. Desejamos que a paz e o consolo, continue
reinando no meio de todos, para que a senhora ARMELINDA DEVENS GASPARINI, descanse em paz. Esta Câmara não
poderia deixar de se associar ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto
aos corações enlutados com a perda do ente querido, principalmente, os seus filhos, noras, genros e netos.
CÂMARA
MUNICIPAL DE ARARUNA, VEREADOR DEOCLÉSCIO MANOEL TEIXEIRA AOS 04 DIAS DE MARÇO
DE 2013.
AUTORES:
Natanael Faria
Maria Ângela de Brito
Vereador
Vereador
Claudemir Ap. da Silva Ferreira Deivini Alves de Souza Vereador
Vereador
Wellington Aguiar
Santana
Vereador
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