segunda-feira, 4 de março de 2013

SESSÃO REALIZADA NO DIA 04/03/2013








ANTE PROJETO DE LEI Nº 002/2013.
                  
                                  Sumula:   Dispõe sobre as medidas                                                                                   .                                      Permanentes de prevenção
                                                   contra a dengue e dá outras
                                                   providências.
                                                                                



                                                             A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei.
                

Art. 1º - Todos os imóveis rurais ou urbanos situados Município de Araruna, edificados ou não, sujeitam, a partir da publicação desta Lei, seus proprietários, possuidores, locatários ou responsáveis na obrigação solidária de prevenção e adoção de medidas que evitem a presença e a proliferação do mosquito "Aedes aegypti', transmissor da dengue, ou de qualquer outro gênero e espécie, seja ele transmissor ou não de moléstia ao ser humano.
Parágrafo único - Incluem-se nas disposições desta Lei, todas as empresas situadas no Município, independentemente do seu ramo de atividade, sujeitando os seus responsáveis legais às obrigações e penalidades aqui previstas.
Art. 2° - Os imóveis deverão ser mantidos limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais "inservíveis", drenados e aterrados, inclusive onde haja construção civil, ficando, neste caso, também obrigado solidariamente o engenheiro responsável técnico pela obra em andamento ou paralisada temporariamente.


§ 1° - Onde houver piscina, fica obrigado o tratamento de água ou outro dispositivo, visando coibir a presença e proliferação de mosquitos.
§ 2° - Onde houver reservatórios, caixas de água, cisternas e outras afins, fica obrigada a perfeita vedação segura, visando coibir a presença ou proliferação de mosquitos.
§ 3° - Os imóveis que estiverem postos à venda ou locação obrigam seus proprietários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, a mante-los com os vasos sanitários vedados, caixas de água tampadas e vedadas, ralos externos vedados, piscinas com tratamento suficiente para evitar a criação e proliferação do mosquito, calhas e lajes desobstruídas e isentas de qualquer material ou desnível que possa acumular água.
§ 4° - Os responsáveis pelas obras civis em andamento ou paralisadas temporariamente e os responsáveis pelos imóveis para venda ou locação desocupados são obrigados a realizar vistorias com periodicidade mínima quinzenal, com vistas ao controle do "Aedes aegypti", sendo obrigados à colocação de uma placa com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento foi vistoriado em ----/-----/------, com vistas ao controle do vetor transmissor da dengue".
Art. 3° - Nos terrenos baldios e estabelecimentos onde são mantidos ou comercializados materiais recicláveis de qualquer natureza, apontados pela vigilância em saúde do Município de Araruna como de risco à proliferação de mosquitos, ficam seus proprietários ou responsáveis obrigados a manter os materiais sob cobertura apropriada e aprovada pela autoridade sanitária municipal, respeitadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.



§ 1° - O desrespeito ao previsto neste artigo, ensejará a apreensão e remoção dos materiais em desordem, às expensas do seu proprietário, os quais serão encaminhados e doados para cooperativas ou associações que exerçam atividades de reciclagem.
§ 2° - O Poder Executivo, através do serviço de limpeza pública, fica incumbido de remover e destinar, de maneira ambientalmente correta, os materiais inservíveis, tais como: entulhos, pneus e outros recipientes que forem depositados irregularmente em terrenos baldios, margens de córregos e represas, glebas ou qualquer área do Município, habitadas ou não, sem prejuízo da aplicação aos responsáveis das penalidades previstas em lei.
§ 3° - Os estabelecimentos que exerçam as atividades de reciclagem ficam sujeitos ao licenciamento ambiental como pré-requisito para liberação da licença sanitária.
Art. 4° - No cemitério municipal, nas praças e parques públicos e demais localidades públicas ou privadas do Município, inclusive por ocasião das festividades de Natal, Ano Novo, Páscoa e outras oficiais ou eventuais, somente será permitida a utilização de ornamentos ou recipientes que retenham água se estiverem devidamente perfurados e preenchidos com areia de modo a evitar com segurança o acúmulo de qualquer líquido.
§ 1° - O Poder Executivo fica autorizado a apreender, remover e inutilizar os ornamentos ou recipientes mencionados neste artigo que não estiverem devidamente perfurados e preenchidos com areia, de modo a evitar o acúmulo de qualquer líquido



§ 2° - No cemitério municipal, fica proibida a utilização de embalagens plásticas envolvendo vasos de flores ou outros ornamentos.
Art. 5° - Fica autorizado o Poder Executivo, através de sua autoridade sanitária e agentes responsável pelo trabalho de controle da dengue, visando a realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra atividade específica de combate à dengue, ingressar nos imóveis localizados no Município mediante prévio consentimento de algum dos moradores maiores de 18 (dezoito) anos, quando tratar-se de imóvel habitado e do responsável legal, quando tratar-se de empresa ou imóvel desocupado.
§ 1° - Ocorrendo obstrução ou impedimento do ingresso no imóvel ou empresa, da autoridade sanitária para dar cumprimento das medidas mencionadas neste artigo, o infrator será processado administrativamente, com a posterior aplicação das penalidades previstas no artigo 6° da presente lei, além de sofrer medida judicial visando à desobstrução do imóvel para cumprimento da diligência de combate à dengue.
§ 2° - Verificando-se a ausência das pessoas descritas no caput deste artigo, proceder-se-á a notificação por hora certa para nova visita, podendo valer-se o Executivo da publicação do aviso através de emissor de rádio ou televisão, ou pelo órgão oficial de imprensa do Município. O responsável deverá se fazer presente naquele horário pré-determinado, sob pena de sofrer as medidas mencionadas no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 6° - A desobediência ou não observância às disposições da presente Lei, implicará, sucessivamente, nos seguintes procedimentos:


I - notificação ao proprietário ou responsável pelo imóvel para que regularize a situação no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
II - não sanada a irregularidade, serão aplicadas multas nos seguintes valores:
a) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para residências;
b) R$ 500,00 (quinhentos reais) para terrenos baldios;
c) R$ 800,00 (oitocentos reais) para estabelecimentos comerciais.
$- Prazo de 07 (sete) dias para pagamento, não ocorrendo o pagamento, será encaminhado para a divida ativa  do município.
III - persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro dos valores previstos no inciso II , quando necessário e possível, apreendido o material, que terá a destinação prevista no parágrafo 1° do artigo 3°;
IV - em se tratando de estabelecimento, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensão dos materiais, poderá ser cancelada a licença de funcionamento e interditada a atividade;
V - Fica o infrator sujeito à inscrição no cadastro de dívida ativa do município caso não efetue o pagamento da multa imposta;
§ 1° - Independentemente da aplicação das penalidades aqui previstas, em caso de reincidência, deverá ser comunicado ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas necessárias no âmbito de sua competência.
§ 2° - O Executivo Municipal manterá cadastro contendo o nome e qualificação dos infratores reincidentes, os quais ficarão impedidos de receber quaisquer descontos, isenção


ou anistia de tributos municipais sob sua responsabilidade pelo período de 03 (três) anos a contar da data da infração.
Art. 7º - Servirá de base para lavratura do auto de infração mencionado no artigo anterior, além de outras que demonstrem riscos de proliferação do mosquito "Aedes aegypti", a existência no local dos seguintes materiais em desacordo com as regras previstas nesta Lei:
a) recipientes/caixa d'água/reservatório e bebedouros de animais;
b) tambor/tanque/barril/piscina de qualquer tipo;
c) pneu ou similar;
d) prato/vaso/xaxim;
e) vaso com água;
f) material reciclável em local descoberto;
g) fonte ornamental e espelhos d'água, com água parada sem tratamento que iniba o crescimento de larvas;
h) laje/calha/ralo/grelha/masseira/churrasqueira;
i) lona/plástico/encerado;
j) bromélia/bananeira/oco de árvore;
k) lata/frasco/pote/garrafa/garrafão/vidro/vasilhas em geral;
Art. 8º - As infrações a presente Lei serão aplicadas pelos Agentes de Saúde Pública e agente da Dengue do Município, mediante vistoria no local, que lavrarão autos de infrações.
Art. 9º - São autoridades para confirmar os autos de infração e arbitrar multas, o prefeito e os secretários ou os seus substitutos em exercício.
Art. 10° - Os valores de multas previstas nesta Lei serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses pelo coeficiente de variação do indexador adotado pelo Município para atualização de tributos.
Art. 11° - A aplicação de inseticida ou larvicida para combate ao vetor é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, com critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
Parágrafo único - Esgotadas todas as alternativas, e em situações de emergência, a Secretaria Municipal de Saúde poderá propor outras medidas.
 Art. 12º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário.
 Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

                              Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira aos dezoito dias do mês Fevereiro de 2013.



Autores:


Natanael Faria                                                       Wellington Aguiar Santana
Vereador                                                                 Vereador



Maria Ângela de Brito                                            Deivini Alves de Souza
Vereador                                                                   Vereador



Claudemir Ap. da Silva Ferreira
Vereador



PROJETO DE LEI Nº 003/2013




                                        SUMÚLA - Altera a tabela II integrante da Lei nº 1080/2.000,          
                                                             de 28 de Dezembro de 2.000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei.

ART. 1º- A Tabela II, anexo integrante da Lei 1080/2.000, de 28 de dezembro de 2.000, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 2º- Os terrenos das ZC1, ZC2 e ZR3, deverão ter no mínimo 10,00 metros de frente e 250,00 m2, Conforme tabela (anexa).

Art. 3º- Os terrenos das ZR1, deverão ter no mínimo 7,50 metros de frente e 250 m2, Conforme tabela (anexa).

Art. 4º- Os terrenos da ZR2, deverão ter no mínimo 10,00 metros de frente e 200 m2, Conforme tabela (anexa).

Art. 5º- Os terrenos da Z1, industrial deverão ter no mínimo 20,00 metros de frente e 500,00 m2, Conforme tabela (anexa).

Art. 6º - Os terrenos da Z1, Comercial deverão ter o mínimo 10,00 metros de frente e 300,00 m2, Conforme tabela (anexa).

Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                             Edifício da Câmara Municipal, Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2.013.

Autores:

Natanael Faria                                                                 Claudemir Ap. da Silva Ferreira
Vereador                                                                           Vereador

Maria Ângela de Brito                                                    Deivini Alves de Souza         
Vereadora                                                                        Vereador


Wellington Aguiar Santana
Vereador



TABEL II – Indicadores do Uso e Ocupação do Solo


Zona
Uso
Lote Min.
M2
Frente
Min. M
Ta %
Gabarito
Recuo M Fr-Lt-Fd
Coef. De
Aprov.
Z1
C
300
10
60
-
-2,5 3
1,2*

I
500
20
40
-
102,5 10
1,2*
ZC1
C
250
10
65
2
-1,5 5
1,2*
ZC2
C
250
10
65
2
-1,5 5
1,3*
ZR1
C
250
7,5
50
2
-1,5 5
1,0

R
250
7,5
55
4
51,5 1,5
2,2*
ZR2
C
250
10
50
-
-1,5 5
0,5*

R
200
10
60
2
51,5 1,5
1,2*
ZR3
C
250
10
60
-
-1,5 5
0,6*

R
250
10
65
2
51,5 3
1,3*



Observações:

I _Na ZCI não é obrigatório o recuo frontal, devendo seguir o alinhamento das edificações construídas.

II _ As indústrias permitidas na ZCI obedecerão a mesma legislação do        comércio.

III _Na ZCI, nos edifícios de uso misto só será permitida atividade comercial        no térreo.

IV _ As mesmas observações para a ZCI são validas também para a ZC2.

V _Os recuos laterais e de fundo só serão obrigatórios quando houver      
      Abertura.



EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA - PARANA.

REQUERIMENTO Nº014/2013


Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, e, consubstanciados no Regimento Interno desta Casa de Leis, comparecem a presença de Vossa Excelência para requerer seja enviado este expediente ao Chefe do Poder Executivo deste Município, para que preste informações sobre o cancelamento do contrato com a empresa IPM, e, a que titulo a empresa ELOTECH está prestando serviços para o município?
1) O que originou o cancelamento do contrato com a Empresa IPM ?
2) Requer também copias da Licitação e contrato com a ELOTECH.
Enviar no prazo legal, cópia integral do Processo Licitatório, com as informações requeridas, bem como outros documentos que entenderem necessário para o deslinde da proposição.
Em não sendo respondido no prazo legal, desde já requer o envio de cópia integral deste requerimento para o representante do Ministério Publico Estadual da Comarca de Peabiru - PR, para que tome as medidas que entender necessárias.
JUSTIFICATIVA

Considerando que o Poder Legislativo, deve funcionar como auxiliar do Tribunal de Contas, cabendo ao Legislativo, fiscalizar as atividades do Executivo, assim, o presente requerimento se justifica.
                             Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias do mês de março de 2013.

Atenciosamente

AUTORES:


Natanael Faria                                                                                                Maria Ângela de Brito
Vereador                                                                                                         Vereador



Claudemir Ap. da Silva Ferreira                                                                  Deivini Alves de Souza Vereador                                                                       Vereador                                                                                                         Vereador     


Wellington Aguiar Santana
Vereador





EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA - PARANA.


REQUERIMENTO Nº 015/2013

O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, e, consubstanciado no Regimento Interno desta Casa de Leis, comparece a presença de Vossa Excelência para requerer seja enviado este expediente ao Poder Executivo deste Município, para que preste informações a este Poder Legislativo sobre o Processo de Licitação (modalidade pregão) realizado em 07/02/2013, nº do Edital 005/2013, NO VALOR DE R$ 357.984,00 assim pergunta-se:
1) Quais as empresas do ramo que participaram do Processo Licitatório?
2) Qual foi a empresa vencedora do certame?
3) Explicitar minuciosamente em quais áreas irá atuar a empresa contratada, e, a real necessidade da contratação?

Enviar no prazo legal, cópia integral do Processo Licitatório, com as informações requeridas, bem como outros documentos que entenderem necessário para o deslinde da proposição.
Em não sendo enviados os documentos a este Poder Legislativo, desde já requer o envio de cópia integral deste requerimento para o representante do Ministério Publico Estadual da Comarca de Peabiru - PR, para que tome as medidas que entender necessárias.
JUSTIFICATIVA

Considerando que o Poder Legislativo, deve funcionar como auxiliar do Tribunal de Contas, cabendo ao Legislativo, fiscalizar as atividades do Executivo, assim, o presente requerimento se justifica.

                                  A Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias do mês de março de 2013.
AUTORES:


Natanael Faria                                                                                    Maria Ângela de Brito
Vereador                                                                                              Vereador



Claudemir Ap. da Silva Ferreira                                                       Deivini Alves de Souza Vereador                                                                       Vereador                                                                                               Vereador


Wellington Aguiar Santana
Vereador





EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA - PARANA.

REQUERIMENTO Nº 016/2013

O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, e, consubstanciado no Regimento Interno desta Casa de Leis, comparece a presença de Vossa Excelência para requerer seja enviado este expediente ao Poder Executivo deste Município, para que preste informações a este Poder Legislativo sobre o Processo de Licitação (modalidade pregão) realizado em 19/02/2013, nº do Edital 23/2013, NO VALOR DE R$ 96.996,00 assim pergunta-se:
1) Quais as empresas do ramo que participaram do Processo Licitatório?
2) Qual foi a empresa vencedora do certame?
3) Explicitar minuciosamente em quais áreas irá atuar a empresa contratada, e, a real necessidade da contratação?
Enviar no prazo legal, cópia integral do Processo Licitatório, com as informações requeridas, bem como outros documentos que entenderem necessário para o deslinde da proposição.
Em não sendo enviados os documentos a este Poder Legislativo, desde já requer o envio de cópia integral deste requerimento para o representante do Ministério Publico Estadual da Comarca de Peabiru - PR, para que tome as medidas que entender necessárias.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Poder Legislativo, deve funcionar como auxiliar do Tribunal de Contas, cabendo ao Legislativo, fiscalizar as atividades do Executivo, assim, o presente requerimento se justifica.
                              
                              Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias do mês de março de 2013.

 AUTORES:


Natanael Faria                                                                                                Maria Ângela de Brito
Vereador                                                                                                         Vereador



Claudemir Ap. da Silva Ferreira                                                                  Deivini Alves de Souza Vereador                                                                       Vereador                                                                                                         Vereador


Wellington Aguiar Santana
Vereador





EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA - PARANA.

REQUERIMENTO Nº017/2013

O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, e, consubstanciado no Regimento Interno desta Casa de Leis, comparece a presença de Vossa Excelência para requerer seja enviado este expediente ao Poder Executivo deste Município, para que preste informações a este Poder Legislativo sobre o Processo de Licitação (modalidade pregão) realizado em 31/01/2013, nº do Edital 011/2013, NO VALOR DE R$ 457.288,55 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) assim pergunta-se:
1) Quais as empresas do ramo que participaram do Processo Licitatório?
2) Qual foi a empresa vencedora do certame?
3) Relacionar quais os veículos irão utilizar os produtos adquiridos, bem como a marca destes produtos?
4) Qual a quantidade de filtros e qual a quantidade óleo lubrificante que foram licitados?
5) Enviar cópia integral do processo licitatório.
6) Comunicar ainda a este Poder Legislativo quando serão entregues estes produtos, para que possamos conferir a entrega.
Enviar no prazo legal, cópia integral do Processo Licitatório, com as informações requeridas, bem como outros documentos que entenderem necessário para o deslinde da proposição.
Em não sendo enviados os documentos a este Poder Legislativo, desde já requer o envio de cópia integral deste requerimento para o representante do Ministério Publico Estadual da Comarca de Peabiru - PR, para que tome as medidas que entender necessárias.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Poder Legislativo, deve funcionar como auxiliar do Tribunal de Contas, cabendo ao Legislativo, fiscalizar as atividades do Executivo, assim, o presente requerimento se justifica.
                                 

                               A Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias do mês de março de 2013.

 AUTORES:


Natanael Faria                                                                                                Maria Ângela de Brito
Vereador                                                                                                         Vereador



Claudemir Ap. da Silva Ferreira                                                                  Deivini Alves de Souza Vereador                                                                       Vereador                                                                                                         Vereador


Wellington Aguiar Santana
Vereador





EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA - PARANA.

REQUERIMENTO Nº018/2013

O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, e, consubstanciado no Regimento Interno desta Casa de Leis, comparece a presença de Vossa Excelência para requerer seja enviado este expediente ao Poder Executivo deste Município, para que preste informações a este Poder Legislativo sobre o Processo de Licitação (modalidade pregão) realizado em 18/01/2013, nº do Edital 004/2013, NO VALOR DE R$ 1.300.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) assim pergunta-se:
1) Quais as empresas do ramo que participaram do Processo Licitatório?
2) Qual foi a empresa vencedora do certame?
3) Qual a quantidade de combustível a ser entregue (especificar a quantidade por produto, ex: óleo diesel, álcool, gasolina)?
4) Especificar ainda qual o valor por litro do produto adquirido?

Enviar no prazo legal, cópia integral do Processo Licitatório, com as informações requeridas, bem como outros documentos que entenderem necessário para o deslinde da proposição.
Em não sendo enviados os documentos a este Poder Legislativo, desde já requer o envio de cópia integral deste requerimento para o representante do Ministério Publico Estadual da Comarca de Peabiru - PR, para que tome as medidas que entender necessárias.

JUSTIFICATIVA

Considerando que o Poder Legislativo, deve funcionar como auxiliar do Tribunal de Contas, cabendo ao Legislativo, fiscalizar as atividades do Executivo, assim, o presente requerimento se justifica.
                            
                                
                                Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias do mês de março de 2013.


AUTORES:


Natanael Faria                                                                                                Maria Ângela de Brito
Vereador                                                                                                         Vereador



Claudemir Ap. da Silva Ferreira                                                                  Deivini Alves de Souza Vereador                                                                       Vereador                                                                                                         Vereador     


Wellington Aguiar Santana
Vereador






INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 057 /2013




BANCOS NO PATIO DA CAPELA MORTUARIA

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 058/2013 - SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, para que seja colocado BANCOS no pátio da Capela Mortuária.


Excelentíssimo Senhor NATANAEL FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as)

O Vereador WELLIGTON AGUIAR SANTANA, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar a presente indicação ao Executivo para que seja analisada a viabilidade para atender esta indicação.



JUSTIFICATIVA:


                              E de conhecimentos de todos que nos dias que esta sendo velado corpo na Capela Mortuária Municipal, a movimentação de pessoas é intensa, e não existe nenhum Banco onde as pessoas possam se acomodar



  
                                                                Câmara Municipal de Araruna Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 06 de Março de 2013.






Wellington Aguiar Santana
Vereador


INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 058 /2013







MESAS NA PRAÇA CENTRAL



INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 058/2013 - SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, para que seja colocadas MESAS FIXA DE CONCRETO na Praça Central.




Excelentíssimo Senhor NATANAEL FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as)

O Vereador WELLIGTON AGUIAR SANTANA, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar a presente indicação ao Executivo para que seja analisada a viabilidade para atender esta indicação.


JUSTIFICATIVA:


              Há varias pessoas que gostaria de freqüentar a Praça Nossa Senhora do Rocio, para passar o tempo jogando cartas, damas e etc. Principalmente os idosos e aposentados.




                                                                  Câmara Municipal de Araruna Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 06 de Março de 2013.






Wellington Aguiar Santana
Vereador

 


INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 059 /2013









RECAPE ASFALTICO



INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 059/2013 - SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, para que seja feito recape asfaltico nas ruas São Paulo e Av. Paraná, no jardim Aquarius.




Excelentíssimo Senhor NATANAEL FARIA Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as)

Os Vereadores NICOLAU GRECO E CLAUDEMIR AP. DA SILVA FEREIRA, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Soberano Plenário encaminhar a presente indicação ao Executivo para que seja analisada a disponibilidade  para atender esta indicação.



JUSTIFICATIVA:


                            As Ruas São Paulo e Avenida Paraná são duas ruas que tem um grande fluxo de Veículos, Motivo pela qual é de acesso ao Jardim Primavera estas ruas estão em péssimas condições de trafego causando transtornos para as pessoas que tem que passar por estas ruas todos os dias.



  
                                                                Câmara Municipal de Araruna Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 06 de Março de 2013.

Autores:
Nicolau Greco Vereador

Claudemir Ap. da Silva Ferreira -Vereado



                                                        
 













 INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 055 /2013







IMPLANTAÇÃO DA PLANTA “CROTALÁRIA”..





INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 055/2013 – INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, QUE ANALISE ESTA INDICAÇÃO PARA QUE SEJA IMPLANTADO EM NOSSO MUNICIPIO A PLANTA “CROTALÁRIA”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araruna NATANAEL FARIA e, Senhores (as) Vereadores (as)

O Vereador DEIVINI ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar esta INDICAÇÃO para ser apreciado pela Administração Municipal.




JUSTIFICATIVA:




Na cidade de Sorriso, no Mato Grosso, em 2010 houve 400 casos e uma morte. Em 2011 NENHUM CASO DE DENGUE!

Essa planta está sendo utilizada no combate à dengue, porque atrai a libélula, um inseto predador do mosquito da dengue e da febre amarela.
Com o plantio da Crotalária em terrenos baldios, quintais, jardins, vasos e inclusive nas margens dos rios, ela atrai a Libélula que põe seus ovos em água parada e limpa, da mesma maneira que o Aedes Aegypti.

Os ovos nascem, viram larvas e essas larvas se alimentam de outras larvas, inclusive do mosquito transmissor da dengue. Além de tudo isso, a libélula adulta se alimenta de pequenos insetos e o Aedes Aegypti faz parte do seu cardápio, o que pode diminuir a manifestação.

Com 50g de sementes, chega a ser plantado mais de 100 pés de CROTALÁRIA. O Saco lacrado com 1 kg de sementes custa R$ 65,90, portanto, em cerca de seis



mil casas, precisaremos de apenas 3 kg, ou seja, menos de 200 reais, conforme dados presentes no site www.crotalaria.com.br


                                                   Câmara Municipal de Araruna Vereador Deocléscio ManoelTeixeira,aos 06 de Março de 2013.



Autor:Deivini Alves de Souza                         
Vereador





INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 054 /2013



CONSTRUÇÃO DE ACESSO, NO CANTEIRO CENTRAL.

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 054/2013 – INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, QUE ANALISE ESTA INDICAÇÃO PARA QUE SEJA CONSTRUIDO ACESSO, NO CANTEIRO CENTRAL DA AV. PARANÁ.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araruna NATANAEL FARIA e, Senhores (as) Vereadores (as)

O Vereador NICOLAU GRECO, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar INDICAÇÃO para ser apreciado pela Administração Municipal.



JUSTIFICATIVA:

                           Esta indicação que faço e para atender as reivindicações dos moradores dos Jardins AQUARIUS E PRIMAVERA, Com a crescente Construção Habitacional no Jardim Primavera, Aumentou muito a população neste local, Assim aumentando muito trafego de Veículos, por isso esta reivindicação para que seja feito abertura do CANTEIRO CENTRAL PARA DAR ACESSO A Rod. PR-465, desta maneira tenho certeza que iremos desafogar o transito naquela Avenida, Os loteamento existentes em nossa cidade são bem localizado, mas precisa rever os acessos de saída e entrada, quase todos os Jardins só existe um acesso.
                           

                                                     Câmara Municipal de Araruna Vereador Deocléscio Manoel Teixeira,aos 06 de Março de 2013.


Autores: Nicolau Greco                                                                             Wagner Malaco    
                Vereador                                                                                       Vereador                                                                              

Davi Favaro                                                                                          Roberto Cesar Piemontez
Vereador                                                                                              Vereador






INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 053 /2013



ATENDIMENTO INTEGRAL AO IDOSO.

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 053/2013 – INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, QUE ANALISE ESTA INDICAÇÃO PARA QUE SEJA IMPLANTADO EM NOSSO MUNICIPIO ATENDIMENTO INTEGRAL AO IDOSO.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araruna NATANAEL FARIA e, Senhores (as) Vereadores (as)

O Vereador WAGNER MALACO, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar INDICAÇÃO para ser apreciado pela Administração Municipal.




JUSTIFICATIVA:

                          

      Entendemos que o gestor público deve implantar o atendimento integral aos idosos com atendimento assegurado e direito de acessibilidade e gratuidade nos serviços prestados aos mesmos, como academia com hidroginástica e acompanhamentos diária de profissionais da área da saúde e que participem dos eventos somente as pessoas da melhor idade




                          
A integralidade e as necessidades de saúde do idoso
O que é integralidade? Poderíamos dizer numa primeira aproximação que é uma das diretrizes básica do SUS instituída pela Constituição de 1988. De fato, o texto constitucional não utiliza a expressão integralidade, ele fala em atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Mas o termo integralidade tem sido utilizado correntemente para designar exatamente essa diretriz (11).
O princípio da integralidade corresponde a uma crítica da dissociação entre as práticas de saúde pública e as práticas assistenciais. Articular as duas significa, em primeiro lugar, borrar as distinções cristalizadas entre os serviços de saúde pública e serviços assistenciais através de duas transformações, a primeira relativa aos programas verticais, ou seja, a fragmentação das atividades no interior da unidade e, a segunda, a introdução de prontuários unificados nas unidades (11).
No entanto, há outro sentido de integralidade, as ações governamentais na área da saúde dirigidas a determinados grupos populacionais, para dar respostas aos problemas de saúde destes grupos. Poderíamos dizer que esse conjunto de sentidos da integralidade trata das ações governamentais e as políticas em saúde para dar respostas às necessidades de saúde da população idosa.
Segundo alguns autores, as necessidades de saúde (NS) podem servir como um bom roteiro para avaliar os serviços, orientar processos de capacitação gerencial e para reestruturar as práticas nos serviços de saúde. Estes autores partiram das idéias defendidas por Stoltz, sobre a utilidade de se trabalhar com uma taxonomia de NS, como roteiro de avaliação e organização da assistência (12-13).
Stoltz defende a idéia de que os conceitos descritivos e operacionais adotados em uma determinada taxonomia precisam ser reconceitualizados para poderem exprimir a dialética do individual e social. Esta foi à pretensão de Cecílio e Matsumoto porque eles acreditam que a utilização de determinada taxonomia de NS pode ter potência para verificar o quanto as NS estão sendo consideradas, ouvidas e atendidas, na operacionalização dos serviços de saúde. As necessidades de saúde originam-se do conjunto de diferentes contribuições teóricas e de distintas concepções(12-13).
Esta taxonomia de NS tem sido apresentada a equipes locais e/ou gerenciais nos processos de avaliação dos serviços da rede básica de saúde. Ela tem servido como um bom instrumento de reflexão, sensibilização dos profissionais e, contribuído para a definição de novas estratégias de organização da assistência(12-13).
Acreditamos que o PSF possibilita prestar atenção integral às necessidades de saúde dos idosos, mas é necessário que, a equipe de profissionais de saúde apresente resolutividade ao resolver os problemas de saúde desta população.


                  


                                                     Câmara Municipal de Araruna Vereador Deocléscio Manoel Teixeira,aos 06 de Março de 2013.





Autora: Maria Ângela de Brito                                                          Natanael Faria
          Vereadora                                                                          Vereador


Claudemir Ap. Ferreira da Silva                                             Deivini Alves de Souza                          
                             
Vereador                                                                                   Vereador

Welington Aguiar Santana
Vereador




INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 052 /2013



Prorrogação da Licença Maternidade

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 052/2013 - SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, O ENVIO DE MENSAGEM DE LEI DISPONDO SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araruna e,
Senhores (as) Vereadores (as)

A Vereadora Maria Ângela de Brito, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Após ouvir o Plenário encaminhar o presente anteprojeto de Lei para ser apreciado pela Administração Municipal.


ANTEPROJETO DE LEI


EMENTA:

Prorroga, no âmbito do Município de Araruna, o prazo da licença-maternidade das servidoras públicas municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Araruna, o seguinte Projeto de Lei.

Art. 1º Fica prorrogada por sessenta dias a duração da licença-maternidade, prevista nos artigos 7º, XVIII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas municipais da Prefeitura de Araruna.

Parágrafo único. A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.

Art. 2º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no.




Período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

Art. 3º Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, aos ............. dias do mês de..............Do ano de dois mil e treze.



Fabiano Otavio Antoniassi
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA



JUSTIFICATIVA:


A presente indicação legislativa tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araruna, Fabiano Otavio Antoniassi, que envie Mensagem de Lei a esta Casa Legislativa dispondo sobre a prorrogação do prazo da licença-maternidade das servidoras públicas municipais.

Esta Indicação Legislativa está fundamentada na lei nº 11.770 sancionada pelo Presidente da República desde o dia 9 de setembro de 2008 que ampliou facultativamente a licença-maternidade de quatro para seis meses, permitindo que empresas optem em ampliar ou não a licença-maternidade, garantindo a livre escolha pela funcionária em desejar usufruir do benefício.

O objetivo da licença ampliada é proteger a maternidade, entendida como sequência de momentos, estímulos, ambientes, cuidados e provimentos que permitem ao bebê.





Evoluir saudavelmente, preservados os direitos da mulher e as conquistas já alcançadas. Não é, portanto, tarefa exclusiva da mãe. É responsabilidade de todos, porque a criança é o futuro da sociedade.

Esta Lei já tem aplicabilidade para funcionárias públicas federais e passou a valer para o setor privado a partir de 2010, tendo em vista que a renúncia fiscal decorrente da prorrogação da licença-maternidade não foi incluída no orçamento da União de 2009, exigência da LRF. No caso do funcionalismo público municipal, apesar da autorização expressa no art. 2º da Lei nº 11.770, é necessária uma Lei aprovada pela Câmara Municipal prorrogando o prazo da licença-maternidade.

Ressalto que de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, vários e Estados já têm leis próprias que garantem a licença-maternidade de seis meses para suas servidoras públicas. Neste contexto é inadiável a formulação da Lei que torne possível esta realidade para as servidoras municipais de Araruna, enquanto compromisso deste Município com o desenvolvimento infantil e a evolução social de nosso povo.

Pelos motivos acima expostos, reitero a importância do envio a esta Casa da supramencionada Mensagem de Lei, no momento em que renovo o meu compromisso em trabalhar pelo povo ararunense.




                                                     Câmara Municipal de Araruna Vereador Deocléscio Manoel Teixeira,aos 06 de Março de 2013.





Autora: Maria Ângela de Brito                                                          Natanael Faria
          Vereadora                                                                          Vereador


Claudemir Ap. Ferreira da Silva                                             Deivini Alves de Souza                          
     Vereador                                                                                         Vereador


Welington Aguiar Santana
Vereador

INDICAÇÃO Nº051/2013

Programa Morar  Bem Paraná
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                                  INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 051 /2013 - SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, FABIANO OTAVIO ANTONIASSI, Que seja implantado no Município de Araruna o Programa Morar Bem Paraná.
                                        Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araruna e, Senhores (as) Vereadores (as).

                                       O Vereador Wagner Malaco, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, que depois de ouvido o Plenário encaminhe a presente indicação para ser apreciado pela Administração Municipal.




JUSTIFICATIVA:

                                      O programa Morar Bem do Governo do Estado do Paraná foi implantado no Estado há vários anos e que pelo conhecimento este programa ainda não foi aderido por este município, tendo em vista que em nosso município tem muitos agricultores que precisam construir ou reformar suas casas, E que este programa com certeza venha beneficiar muito deles, por isso tal indicação faz se necessário.

DIGNIDADE- Moradia digna é a base do resgate social. A construção das casas próprias proporcionam o desenvolvimento econômico dos municípios, principalmente nas pequenas cidades. “Com as casas, chega a indústria da construção civil, que movimenta a economia, gera o emprego e aumenta a perspectiva de crescimento dos municípios, tornando nosso município ainda mais forte”.

Câmara municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 04 dias de Março de 2013


Autor:Wagner Malaco                                        Davi Favaro
       Vereador                                                   Vereador
               
            Roberto Cesar Piemontez                                  Nicolau Greco
Vereador                                                          Vereador









AO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ARARUNA – PARANA.


INDICAÇÃO Nº050/2013


                          A Vereadora que a presente subscreve no uso de suas atribuições legais, requerer a Mesa Diretiva desta Casa de Leis, seja enviado expediente ao Poder Executivo Municipal de Araruna, no sentido de que seja feito melhorias na Rua Santa Catarina no Jardim Aquárius.


JUSTIFICATIVA



                                   E de conhecimento de todos os moradores desta rua, que com a falta de escoamento das águas de chuvas, tendo em vista que a água que corre desde o conjunto cohapar em um volume muito grande e as bocas de lobo não suporta. E assim entrando em varias casas e alagando, trazendo transtornos e causando prejuízos para os moradores.

                                  Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2013.




Autor: Maria Àngela de Brito
Vereadora





EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA – PARANÁ.





INDICAÇÃO Nº.049/2013


           Excelentíssimo Senhor Presidente:



                                               O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições regimentais, REQUER, com base no Art. 126, § 1º, do Regimento Interno para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araruna, solicitando-lhe que seja construído um novo Vestiário no Estádio Municipal Ariovaldo Huergo.
                                               Requer ainda que seja esta indicação encaminhada à Ordem do Dia para conhecimento dos Vereadores.


JUSTIFICATIVA:


                                                          Tendo em vista que o vestiário existente no referido Estádio é pequeno e desconfortável para o uso dos jogadores é que se justifica pela necessidade da construção de um novo, o que proporcionara melhor comodidade para os mesmos, alem de melhorar em muito o visual do nosso Estádio.




                                                                      Câmara Municipal Vereador Deocléscio M. Teixeira aos  19 dias Fevereiro de 2013.

 


                                                      Autor: Roberto Cesar Piemontez
                                                                              Vereador






INDICAÇÃO Nº 047/2013



                     O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, e, principalmente com fulcro no artigo 126, parágrafo 1º do Regimento Interno, requerer a Mesa Diretiva, seja enviado expediente ao Poder Executivo Municipal de Araruna, nos seguintes termos:

Seja realizado estudo no sentido de TORNAR PREFERENCIAL A RUA SÃO PAULO, localizada no Jardim Aquarius

JUSTIFICATIVA

Haja vista, que a Rua São Paulo, liga o Jardim Aquarius ao Jardim Primavera, e hoje da maneira como está, embora não seja preferencial, referido logradouro está sendo trafegado como se fosse, ou seja, o sentido da Rua possui status de preferencial (embora não seja), o próprio uso e costume dos motoristas que por lá trafegam, transitam como se preferencial fosse.




Assim visando a prevenção, para que não aconteça  acidentes, requeremos seja colocado placas de sinalização, no sentido de efetivar de fato e de direito a RUA SÃO PAULO

COMO VIA PREFERENCIAL, em relação as demais ruas de cruzamento.
Assim, primando por melhorar a segurança dos pedestres, e, bem como dos motoristas a presente proposição se justifica.

                             São esses os termos em que se pede e espera deferimento

                              Câmara Municipal Deocléscio M. Teixeira, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2013.

Autor:   ROBERTO CESAR PIEMONTEZ


                                                                     VEREADOR





MOÇÃO DE PESAR Nº 007/2013

                                     De iniciativa do Vereador NATANAEL FARIA, e subscrito pelos vereadores, Maria Ângela de Brito, Claudemir Ap. da Silva Ferreira, Deivini Alves de Souza, Wellington Aguiar Santana, deste Egrégio Parlamento, foi aprovado por unanimidade de votos em Sessão Ordinária, realizada aos 04 de março de 2013, , os vereadores desta Casa de Leis, aprovaram o envio de MOÇÃO DE PESAR à família GASPARINI, pelo elo falecimento do Senhora ARMELINDA DEVENS GASPARINI, ocorrido em 28 de fevereiro de 2013.



MENSAGEM


                                     Faleceu no dia 28 de fevereiro do corrente ano, aos 87 anos de idade a Senhora  ARMELINDA DEVENS GASPARINI, mais conhecida como Nona. Deixando e 05 (CINCO) filhos, sendo: Enedy Gasparini Piva, Neusa Gasparini Peterlini, Vanir Gasparini, Maria Lucia Gasparini Spolador e Enoir José Gasparini (in memorian), Residindo  em nosso município, desde 1963, pessoa bastante conhecida e respeitada por sua conduta e sua dedicação à família. Sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos e conhecidos, foi o reflexo da família, deixando nosso modelo de vida a seguir e um exemplo a imitar.
Através dos predicados que foram peculiares, como: Fé, Dignidade, Humildade, Fidelidade, Partilha, Aceitação e Comprometimento.
Aos seus familiares, nosso fraternal abraço com votos de pesar. Desejamos que a paz e o consolo, continue reinando no meio de todos, para que a senhora ARMELINDA DEVENS GASPARINI, descanse em paz. Esta Câmara não poderia deixar de se associar ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados com a perda do ente querido, principalmente, os seus filhos, noras, genros e netos. 

                                          CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA, VEREADOR DEOCLÉSCIO MANOEL TEIXEIRA AOS 04 DIAS DE MARÇO DE 2013.

AUTORES:

Natanael Faria                                                              Maria Ângela de Brito
Vereador                                                                        Vereador

Claudemir Ap. da Silva Ferreira                                Deivini Alves de Souza Vereador                                                                       Vereador

Wellington Aguiar Santana
Vereador


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